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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.
SÚMULA: ALTERA ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei
Complementar nº 033/2012, criando a função gratificada de Contabilidade, com sua
respectiva quantidade, descrição das atividades e requisitos para o exercício da
função, conforme previsto no Anexo I da presente lei complementar.
Art. 2º. A função gratificada de Contabilidade vigorará até a posse de servidor efetivo
no cargo de Contador, aprovado em novo concurso público.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 09 de julho de
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o
exercício da função
Valor da
Gratificação
Contabilidade 01 Substituir o contador efetivo nos casos de licenças e afastamentos legais.
Organizar e executar serviços de contabilidade em geral, elaborando relatórios
gerenciais.
Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários
no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e
demonstrações.
Elaborar plano de contas; definir a classificação de receitas e despesas; elaborar
balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e
sintética.
Proceder à incorporação e consolidação de balanços e realizar a avaliação contábil
de balanços.
Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja,
reserva, empenho, liquidação e pagamento.
Elaborar, controlar e acompanhar a execução orçamentária.
Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis.
Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial.
Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções.
Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura,
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas.
Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências
governamentais.
Orientar a elaboração de folhas de pagamento.
Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação
orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento
ou implantação de novas rotinas e procedimentos.
Assessorar comissões de licitação.
Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e
financeira;
Prestar assistência às demais áreas de Prefeitura e atender às demais demandas
afetas à contabilidade.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.
Ensino superior em
Ciências Contábeis,
com registro no
respectivo Conselho
Profissional
RS 3.100,00
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