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Emenda Supressiva e Modificativa n° 04 ao projeto de Lei Complementar n° 10/2022 – Altera Lei Complementar 15/2009 – Licença Prêmio.
AUTOR (ES): Mesa Diretora.
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 3° do projeto de lei, passando a ter a seguinte redação:
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.......
Art. 3° (...)
Parágrafo único. O Poder Executivo e Chefe dos demais poderes da administração direta e indireta do Município de Tapurah poderão regulamentar por Decreto ou outro ato administrativo a forma de indenização ou gozo da licença prêmio assiduidade.
Art. 2º. Suprime o art. 4° e seus parágrafos, reorganizando a numeração dos demais dispositivos do projeto de lei, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4°. Suprimido.
§1º Suprimido
§2° Suprimido
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...............
Art. 3°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 10/2022 permanecem inalteradas.
Art. 4°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Justificativa
A presente proposta de emenda visa adequar o projeto de lei permitindo somente a indenização em pecúnia de licença prêmio que o servidor tenha direito, não alterando as regras atuais de concessão que poderão ser analisadas em momento oportuno com apresentação de outro benefício a ser definido como forma de compensação na retirada ou alteração para concessão de licença prêmio.
Trata-se de uma emenda para manter os requisitos para concessão de licença prêmio permitindo somete a possibilidade de pagamento em pecúnia (indenização) da licença prêmio além da possibilidade de usufruto do direito adquirido, sem alteração nas regras atuais.
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 10/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.
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