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materia nº 4/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Complementar 10/2022 quanto a novas regras de Licença Prêmio Previsto na Lei Complementar 15/2009.
native_id500

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Proposição arquivada Arquivada - Projeto de Lei aprovado sem emendas, houve substitutivo do projeto de lei.
2022-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-08-08 Proposição retirada da Ordem do Dia
2022-08-05 Aguardando Votação Única U
2022-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-08-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Documents (1)

texto original #

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Emenda Supressiva e Modificativa  n° 04 ao projeto de Lei Complementar n° 10/2022 – Altera Lei Complementar 15/2009 – Licença Prêmio.



AUTOR (ES): Mesa Diretora.





Art. 1º.  Altera o parágrafo único do art. 3° do projeto de lei, passando a ter a seguinte redação:

.......

.......

Art. 3° (...)

Parágrafo único. O Poder Executivo e Chefe dos demais poderes da administração direta e indireta do Município de Tapurah poderão regulamentar por Decreto ou outro ato administrativo a forma de indenização ou gozo da licença prêmio assiduidade.





Art. 2º.  Suprime o art. 4° e seus parágrafos, reorganizando a numeração dos demais dispositivos do projeto de lei, passando a ter a seguinte redação:

Art. 4°. Suprimido.

§1º Suprimido 

§2° Suprimido

.............

...............



Art. 3°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar 10/2022 permanecem inalteradas. 

Art. 4°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.





	                     





Justificativa



A presente proposta de emenda visa adequar o projeto de lei permitindo somente a indenização em pecúnia de licença prêmio que o servidor tenha direito, não alterando as regras atuais de concessão que poderão ser analisadas em momento oportuno com apresentação de outro benefício a ser definido como forma de compensação na retirada ou alteração para concessão de licença prêmio.

Trata-se de uma emenda para manter os requisitos para concessão de licença prêmio permitindo somete a possibilidade de pagamento em pecúnia (indenização) da licença prêmio além da possibilidade de usufruto do direito adquirido, sem alteração nas regras atuais.

No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 10/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.



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