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materia nº 42/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Prefeito Municipal de Tapurah, a necessidade de isenção das taxas de Alvará de funcionamento e Localização para associações e entidades sem fins lucrativos que sejam declaradas de interesse público por lei municipal por meio de alteração do Código Tributário Municipal.
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Proposição arquivada Arquivado - Aprovado na sessão do dia 08/08/2022 e encaminhado a autoridade competente para as providências cabiveis.
2022-08-09 Aguardando assinatura Encaminhado a autoridade competente para as providências cabíveis.
2022-08-08 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-08-05 Aguardando Votação Única U
2022-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-08-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T19:30:54.272749-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 042/2022



AUTOR: Leandro Frizzo.



INDICA AO EXMO. SR. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, A NECESSIDADE DE ISENÇÃO DAS TAXAS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO PARA AS ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE SEJAM DECLARADAS DE INTERESSE PÚBLICO POR LEI MUNICIPAL POR MEIO DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.



Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida.

JUSTIFICATIVA



- Oral em plenário;

- A isenção visa garantir o funcionamento e menores custos as associações e entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública como já ocorre com outras entidades que estão auxiliando o município, sem em obras de asfaltamento, cultura, esporte ou outra atividade no Município de Tapurah.

- Em anexo modelo de Projeto de Lei Alterando o Código Tributário Municipal.



Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 02 dias do mês de agosto de 2022.











Leandro Frizzo

Vereador



ANEXO 

MODELO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00, 

DE ___ D__________ DE 2022.



“ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ” 



O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei complementar.

Art. 1º Altera o inciso IV do art. 463 da Lei Complementar Nº 67/2014 – Código Tributário Municipal, que passam a vigorar da seguinte forma:

Art. 463.  (...)

(....)

IV –  desde que reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, entidades sem fins lucrativo na modalidade de: associações culturais, devidamente registradas no Departamento de Cultura do Município; associações esportivas, recreativas; clubes amadores; associações para pavimentação e  manutenção de rodovias, no que se refere aos incisos I, II, VI, VII, X, XV do ar. 461;

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ____ de ________ de 2022.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal



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