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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 042/2022
de 05 de agosto de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 224.900.61 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos reais e
sessenta e um centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte
de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 04.122.0240.20010 Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 224.900,61
Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse do Estado
Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 224.900,61 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos reais e sessenta
e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da
fonte de recurso: 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos
de Repasse do Estado – Exercício Anterior.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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