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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 224.900.61 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos reais e sessenta e um centavos) por superávit financeiro e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-01 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1468/2022 e arquivada
2022-08-31 Proposição aprovada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1468/2022
2022-08-30 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 55/2022 para Sanção Governamental (Prazo 21/08/2022)
2022-08-30 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei 55/2022 - Abertura de Crédito Especial
2022-08-29 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-08-22 Aguardando 2ª Votação S
2022-08-15 Aguardando 1ª Votação P
2022-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-08-12 Parecer da comissão P A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 042/2022
2022-08-12 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 042/2022
2022-08-09 Proposição distribuída às comissões P
2022-08-08 Proposição apresentada em Plenário
2022-08-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T19:45:47.098861-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-08-15T19:36:58.699764-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 042/2022
de 05 de agosto de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 224.900.61 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos reais e 
sessenta e um centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte 
de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 04.122.0240.20010 Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 224.900,61
Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de 
Repasse do Estado
Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 224.900,61 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos reais e sessenta 
e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da 
fonte de recurso: 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos 
de Repasse do Estado – Exercício Anterior.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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