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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 044/2022
de 05 de agosto de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), criando a dotação
descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0217.20035 Manter ss Atividades do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 700.000,00
Fonte: 2.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), oriundos do superávit financeiro
apurado no exercício de 2021, nas respectivas fontes de recursos, conforme preceitua
o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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