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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por superávit financeiro, e da outras providências.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-01 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1467/2022 e arquivada
2022-08-31 Proposição aprovada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1467/2022
2022-08-30 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de lei 57/2022 para Sanção Governamental (Prazo 21/09/2022)
2022-08-30 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de lei 57/2022 - Crédito Suplementar por Superávit
2022-08-29 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-08-22 Aguardando 2ª Votação S
2022-08-15 Aguardando 1ª Votação P
2022-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-08-12 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2022
2022-08-12 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2022
2022-08-09 Proposição distribuída às comissões P
2022-08-08 Proposição apresentada em Plenário
2022-08-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T19:48:34.771187-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-08-15T19:41:21.314906-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 044/2022
de 05 de agosto de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), criando a dotação
descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0217.20035 Manter ss Atividades do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 700.000,00
Fonte: 2.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), oriundos do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2021, nas respectivas fontes de recursos, conforme preceitua 
o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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