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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tapurah para o Exercício de 2023 e dá outras providências - LOA 2023
native_id534

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1488/2022 e arquivada
2022-12-13 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1488/2022
2022-12-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 82/2022 para Sanção
2022-12-13 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 82/2022
2022-12-12 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-12-09 Aguardando 2ª Votação S
2022-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-12-05 Proposição retirada da Ordem do Dia Pedido de Vista - Vereador Diego Rafael Grendene
2022-12-05 Aguardando 2ª Votação S
2022-11-29 Aguardando 2ª Votação S
2022-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-11-28 Aguardando 1ª Votação P
2022-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-11-25 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 048/2022
2022-11-25 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 048/2022
2022-09-06 Proposição distribuída às comissões
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T20:19:32.057331-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-28T20:02:22.868376-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
Estima as receitas e fixa as despesas, fiscal, da seguridade social e de investimento do município 
de Tapurah, com a finalidade de atingir os objetivos e metas da administração, estabelecidas na 
lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2022 
de 31 de agosto de 2022 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do município de Tapurah, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. 
Carlos Alberto Capeletti, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que o legislativo municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah 
para o exercício de 2.023: 
§ 1º Estima a receita bruta em R$ 98.212.244,31 (Noventa e oito milhões, duzentos e 
doze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), com deduções 
de R$ 11.534.198,51 (Onze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e noventa 
e oito reais e cinquenta e um centavos), totalizando o valor líquido de R$ 
86.788.515,80 (Oitenta e seis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e 
quinze reais e oitenta centavos), sendo: 
I - R$ 80.098.230,80 (Oitenta milhões, noventa e oito mil, duzentos e trinta reais e 
oitenta centavos) para a administração direta, e 
II - R$ 6.690.285,00 (Seis milhões, seiscentos e noventa mil e duzentos e oitenta e 
cinco reais) para a administração indireta. 
§ 2º Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 86.788.515,80 
(Oitenta e seis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e 
oitenta centavos), sendo: 
I - R$ 80.098.230,80 (Oitenta milhões, noventa e oito mil, duzentos e trinta reais e 
oitenta centavos) para a administração direta, e 
II - R$ 6.690.285,00 (Seis milhões, seiscentos e noventa mil e duzentos e oitenta e 
cinco reais) para a administração indireta. 
Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento: 
Administração Direta Valor em Reais (R$) 
01 – Receitas Correntes 78.987.760,80
Receita Tributária 14.379.950,00
(-) Deduções da Receita Tributária -1.188.080,51
Receita de Contribuição 1.901.500,00
Receita Patrimonial 74.303,31
Receita de Serviços 2.648.983,00
Transferências Correntes 71.460.423,00
(-) Deduções de Transferências Correntes -10.346.118,00
Outras Receitas Correntes 56.800,00
02 – Receitas de Capital 1.000.000,00
Transferências de Capital 1.000.000,00
SOMA 79.987.760,80
Administração Indireta Valor em Reais (R$) 
01 – Receitas Correntes 2.363.185,00
Receita de Contribuição 2.339.415,00
Outras Receitas Correntes 23.770,00
02 – Receitas Intra-Orçamentárias 4.327.100,00
Receita de Contribuição Patronal 4.327.100,00
SOMA 6.690.285,00
TOTAL 86.678.045,80
Artigo 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros: funções do governo; órgão do governo e unidades da administração; 
programa de trabalho; categoria econômica e modalidade de aplicação, integrantes 
desta lei. 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
01 - Legislativa 2.967.150,00
04 - Administração 9.004.870,00
06 - Segurança Pública 545.000,00
08 - Assistência Social 4.221.852,00
10 - Saúde 18.705.942,80
12 - Educação 22.386.376,00
13 - Cultura 451.040,00
14 - Direitos de Cidadania 190.580,00
15 - Urbanismo 10.354.210,00
16 - Habitação 100.000,00
17 - Saneamento 3.437.040,00
18 - Gestão Ambiental 60.000,00
20 - Agricultura 170.550,00
23 - Comércio e Serviços 346.000,00
25 - Energia 1.951.500,00
26 - Transporte 2.523.290,00
27 - Desporto e Lazer 1.102.470,00
28 - Encargos Especiais 790.360,00
99 - Reserva de Contingência 790.000,00
SOMA 80.098.230,80
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
09 - Previdência Social 3.352.000,00
99 - Reserva de Contingência 3.338.285,00
SOMA 6.690.285,00
TOTAL 86.788.515,80
ÓRGÃOS E UNIDADES DO GOVERNO 
Administração Direta Valor em Reais (R$)
01 - Câmara Municipal de Tapurah 2.967.150,00
001 - Câmara Municipal de Tapurah 2.967.150,00
02 - Gabinete do Prefeito 2.909.250,00
001 - Gabinete do Prefeito 1.449.320,00
002 - Assessoria de Governo 556.580,00
003 - Procuradoria Geral do Município 254.630,00
004 - Controladoria Geral do Município 551.660,00
005 - Unidade de Serviços de Identificação 97.060,00
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 5.673.160,00
001 - Gabinete do Secretário 821.260,00
002 - Gestão Administrativa 4.758.380,00
003 - Unidade Municipal do Procon 93.520,00
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços 
Públicos 20.890.990,00
001 - Gabinete do Secretário 860.620,00
002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 13.833.120,00
003 - Departamento de Serviços Públicos 5.338.540,00
004 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento 853.710,00
005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários 5.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 24.939.886,00
001 - Fundo Municipal de Educação 22.386.376,00
002 - Departamento de Cultura 451.040,00
003 - Departamento de Esportes 1.102.470,00
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.221.852,00
001 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.768.740,00
002 - Conselho Tutelar 412.390,00
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 16.722,00
004 - Fundo Municipal do Idoso 24.000,00
08 - Secretaria Municipal de Saúde 18.705.942,00
001 - Fundo Municipal de Saúde 18.705.942,80
99 - Reserva de Contingência 790.000,00
999 - Reserva de Contingência 790.000,00
SOMA 80.098.230,80
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 6.690.285,00
001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah - 
Tapurah-Previ 6.690.285,00
SOMA 6.690.285,00
TOTAL 86.788.515,80
Art. 4º. O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de R$ 60.508.721,00 
(Sessenta milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e vinte e um reais). E o 
Orçamento de Seguridade Social do Município, R$ 26.279.794,80 (Vinte e seis 
milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta 
centavos), ambos, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus 
órgãos e fundos, assim discriminado: 
ORÇAMENTO TOTAL 86.788.515,80
Orçamento Fiscal 60.508.721,00
Orçamento da Seguridade Social 26.279.794,80
Administração Direta Valor em Reais (R$)
08 – Assistência Social 4.221.852,00
10 – Saúde 18.705.942,80
SOMA 22.927.794,80
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
09 – Previdência Social 3.352.000,00
SOMA 3.352.000,00
Artigo 5º. Fica instituído que essa lei orçamentária anual será executada a nível de 
modalidade de aplicação.
Artigo 6º. Fica o poder executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da constituição 
federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos incisos I, II, III e IV do 
§ 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada 
no § 2º do art. 1º desta lei, para atender o reforço de dotações que se apresentarem 
insuficientes. 
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023 revogada as disposições 
em contrário. 
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos trinta e um 
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. 
Carlos Alberto Capeletti 
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 048/2022 
de 31 de agosto de 2022 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Conforme nos determina a lei, estamos encaminhando à criteriosa apreciação desse 
augusto poder legislativo o incluso projeto de lei nº. 035/2021, que estima a receita 
bruta em R$ 98.212.244,31 (Noventa e oito milhões, duzentos e doze mil, duzentos e 
quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), com deduções de R$ 11.534.198,51
(Onze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e 
cinquenta e um centavos), totalizando o valor líquido de R$ 86.788.515,80 (Oitenta e 
seis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e oitenta 
centavos), sendo R$ 80.098.230,80 (Oitenta milhões, noventa e oito mil, duzentos e 
trinta reais e oitenta centavos) para a administração direta, e R$ 6.690.285,00 (Seis 
milhões, seiscentos e noventa mil e duzentos e oitenta e cinco reais) para a 
administração indireta. Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 
86.788.515,80 (Oitenta e seis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e 
quinze reais e oitenta centavos), sendo R$ 80.098.230,80 (Oitenta milhões, noventa 
e oito mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos) para a administração direta, e 
R$ 6.690.285,00 (Seis milhões, seiscentos e noventa mil e duzentos e oitenta e cinco 
reais) para a administração indireta. 
Nas funções saúde e educação, constatam-se valores consideráveis das despesas 
fixadas, numa demonstração da prioridade que este executivo expressa a estes. 
Na saúde as despesas atingem R$ 18.705.942,80 (Dezoito milhões, setecentos e 
cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), representando uma 
aplicação de 23,35% (vinte e tres vírgula trinta e cinco por cento), enquanto na 
educação o montante chega à considerável cifra de R$ 22.386.376,00 (Vinte e dois 
milhões, trezentos e oitenta seis mil, trezentos e setenta e seis reais), totalizando 
assim uma aplicação de 27,95% (vinte e sete vírgula noventa e cinco por cento), 
percentuais estes representativos do montante destinado para a administração direta
Quanto ao poder legislativo, julgamos oportuno salientar que o valor inserido no bojo 
do projeto, obedece rigorosamente aos critérios definidos através do art. 29-A da 
constituição federal, com o qual esperamos atender as reais necessidades desse 
órgão e podermos continuar contando com o indispensável apoio desse egrégio poder 
na permanente busca de soluções para os graves problemas que afligem a nossa 
comunidade. 
Finalizando, senhor presidente e senhores vereadores, cumpre-nos afirmar nossos 
propósitos de envidar esforços no sentido de executar com o máximo de abnegação 
e eficiência os programas formulados para o exercício de 2.023, aplicando com 
racionalidade os recursos que lhes são destinados pela presente peça orçamentária. 
Para tanto, esperamos contar com o integral apoio desse colendo poder legislativo, 
fator indispensável à concretização de todas as metas visadas nesta lei, que ora 
encaminhado acompanhado de todos os anexos exigidos por lei. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres 
vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração. 
Carlos Alberto Capeletti 
Prefeito Municipal

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