LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Estima as receitas e fixa as despesas, fiscal, da seguridade social e de investimento do município
de Tapurah, com a finalidade de atingir os objetivos e metas da administração, estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2022
de 31 de agosto de 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Tapurah, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr.
Carlos Alberto Capeletti, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que o legislativo municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah
para o exercício de 2.023:
§ 1º Estima a receita bruta em R$ 98.212.244,31 (Noventa e oito milhões, duzentos e
doze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), com deduções
de R$ 11.534.198,51 (Onze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e noventa
e oito reais e cinquenta e um centavos), totalizando o valor líquido de R$
86.788.515,80 (Oitenta e seis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e
quinze reais e oitenta centavos), sendo:
I - R$ 80.098.230,80 (Oitenta milhões, noventa e oito mil, duzentos e trinta reais e
oitenta centavos) para a administração direta, e
II - R$ 6.690.285,00 (Seis milhões, seiscentos e noventa mil e duzentos e oitenta e
cinco reais) para a administração indireta.
§ 2º Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 86.788.515,80
(Oitenta e seis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e
oitenta centavos), sendo:
I - R$ 80.098.230,80 (Oitenta milhões, noventa e oito mil, duzentos e trinta reais e
oitenta centavos) para a administração direta, e
II - R$ 6.690.285,00 (Seis milhões, seiscentos e noventa mil e duzentos e oitenta e
cinco reais) para a administração indireta.
Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
Administração Direta Valor em Reais (R$)
01 – Receitas Correntes 78.987.760,80
Receita Tributária 14.379.950,00
(-) Deduções da Receita Tributária -1.188.080,51
Receita de Contribuição 1.901.500,00
Receita Patrimonial 74.303,31
Receita de Serviços 2.648.983,00
Transferências Correntes 71.460.423,00
(-) Deduções de Transferências Correntes -10.346.118,00
Outras Receitas Correntes 56.800,00
02 – Receitas de Capital 1.000.000,00
Transferências de Capital 1.000.000,00
SOMA 79.987.760,80
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
01 – Receitas Correntes 2.363.185,00
Receita de Contribuição 2.339.415,00
Outras Receitas Correntes 23.770,00
02 – Receitas Intra-Orçamentárias 4.327.100,00
Receita de Contribuição Patronal 4.327.100,00
SOMA 6.690.285,00
TOTAL 86.678.045,80
Artigo 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros: funções do governo; órgão do governo e unidades da administração;
programa de trabalho; categoria econômica e modalidade de aplicação, integrantes
desta lei.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
01 - Legislativa 2.967.150,00
04 - Administração 9.004.870,00
06 - Segurança Pública 545.000,00
08 - Assistência Social 4.221.852,00
10 - Saúde 18.705.942,80
12 - Educação 22.386.376,00
13 - Cultura 451.040,00
14 - Direitos de Cidadania 190.580,00
15 - Urbanismo 10.354.210,00
16 - Habitação 100.000,00
17 - Saneamento 3.437.040,00
18 - Gestão Ambiental 60.000,00
20 - Agricultura 170.550,00
23 - Comércio e Serviços 346.000,00
25 - Energia 1.951.500,00
26 - Transporte 2.523.290,00
27 - Desporto e Lazer 1.102.470,00
28 - Encargos Especiais 790.360,00
99 - Reserva de Contingência 790.000,00
SOMA 80.098.230,80
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
09 - Previdência Social 3.352.000,00
99 - Reserva de Contingência 3.338.285,00
SOMA 6.690.285,00
TOTAL 86.788.515,80
ÓRGÃOS E UNIDADES DO GOVERNO
Administração Direta Valor em Reais (R$)
01 - Câmara Municipal de Tapurah 2.967.150,00
001 - Câmara Municipal de Tapurah 2.967.150,00
02 - Gabinete do Prefeito 2.909.250,00
001 - Gabinete do Prefeito 1.449.320,00
002 - Assessoria de Governo 556.580,00
003 - Procuradoria Geral do Município 254.630,00
004 - Controladoria Geral do Município 551.660,00
005 - Unidade de Serviços de Identificação 97.060,00
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 5.673.160,00
001 - Gabinete do Secretário 821.260,00
002 - Gestão Administrativa 4.758.380,00
003 - Unidade Municipal do Procon 93.520,00
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços
Públicos 20.890.990,00
001 - Gabinete do Secretário 860.620,00
002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 13.833.120,00
003 - Departamento de Serviços Públicos 5.338.540,00
004 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento 853.710,00
005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários 5.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 24.939.886,00
001 - Fundo Municipal de Educação 22.386.376,00
002 - Departamento de Cultura 451.040,00
003 - Departamento de Esportes 1.102.470,00
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.221.852,00
001 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.768.740,00
002 - Conselho Tutelar 412.390,00
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 16.722,00
004 - Fundo Municipal do Idoso 24.000,00
08 - Secretaria Municipal de Saúde 18.705.942,00
001 - Fundo Municipal de Saúde 18.705.942,80
99 - Reserva de Contingência 790.000,00
999 - Reserva de Contingência 790.000,00
SOMA 80.098.230,80
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 6.690.285,00
001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah -
Tapurah-Previ 6.690.285,00
SOMA 6.690.285,00
TOTAL 86.788.515,80
Art. 4º. O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de R$ 60.508.721,00
(Sessenta milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e vinte e um reais). E o
Orçamento de Seguridade Social do Município, R$ 26.279.794,80 (Vinte e seis
milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta
centavos), ambos, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus
órgãos e fundos, assim discriminado:
ORÇAMENTO TOTAL 86.788.515,80
Orçamento Fiscal 60.508.721,00
Orçamento da Seguridade Social 26.279.794,80
Administração Direta Valor em Reais (R$)
08 – Assistência Social 4.221.852,00
10 – Saúde 18.705.942,80
SOMA 22.927.794,80
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
09 – Previdência Social 3.352.000,00
SOMA 3.352.000,00
Artigo 5º. Fica instituído que essa lei orçamentária anual será executada a nível de
modalidade de aplicação.
Artigo 6º. Fica o poder executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da constituição
federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e nos incisos I, II, III e IV do
§ 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada
no § 2º do art. 1º desta lei, para atender o reforço de dotações que se apresentarem
insuficientes.
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023 revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos trinta e um
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 048/2022
de 31 de agosto de 2022
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Conforme nos determina a lei, estamos encaminhando à criteriosa apreciação desse
augusto poder legislativo o incluso projeto de lei nº. 035/2021, que estima a receita
bruta em R$ 98.212.244,31 (Noventa e oito milhões, duzentos e doze mil, duzentos e
quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), com deduções de R$ 11.534.198,51
(Onze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e
cinquenta e um centavos), totalizando o valor líquido de R$ 86.788.515,80 (Oitenta e
seis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e oitenta
centavos), sendo R$ 80.098.230,80 (Oitenta milhões, noventa e oito mil, duzentos e
trinta reais e oitenta centavos) para a administração direta, e R$ 6.690.285,00 (Seis
milhões, seiscentos e noventa mil e duzentos e oitenta e cinco reais) para a
administração indireta. Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$
86.788.515,80 (Oitenta e seis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e
quinze reais e oitenta centavos), sendo R$ 80.098.230,80 (Oitenta milhões, noventa
e oito mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos) para a administração direta, e
R$ 6.690.285,00 (Seis milhões, seiscentos e noventa mil e duzentos e oitenta e cinco
reais) para a administração indireta.
Nas funções saúde e educação, constatam-se valores consideráveis das despesas
fixadas, numa demonstração da prioridade que este executivo expressa a estes.
Na saúde as despesas atingem R$ 18.705.942,80 (Dezoito milhões, setecentos e
cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), representando uma
aplicação de 23,35% (vinte e tres vírgula trinta e cinco por cento), enquanto na
educação o montante chega à considerável cifra de R$ 22.386.376,00 (Vinte e dois
milhões, trezentos e oitenta seis mil, trezentos e setenta e seis reais), totalizando
assim uma aplicação de 27,95% (vinte e sete vírgula noventa e cinco por cento),
percentuais estes representativos do montante destinado para a administração direta
Quanto ao poder legislativo, julgamos oportuno salientar que o valor inserido no bojo
do projeto, obedece rigorosamente aos critérios definidos através do art. 29-A da
constituição federal, com o qual esperamos atender as reais necessidades desse
órgão e podermos continuar contando com o indispensável apoio desse egrégio poder
na permanente busca de soluções para os graves problemas que afligem a nossa
comunidade.
Finalizando, senhor presidente e senhores vereadores, cumpre-nos afirmar nossos
propósitos de envidar esforços no sentido de executar com o máximo de abnegação
e eficiência os programas formulados para o exercício de 2.023, aplicando com
racionalidade os recursos que lhes são destinados pela presente peça orçamentária.
Para tanto, esperamos contar com o integral apoio desse colendo poder legislativo,
fator indispensável à concretização de todas as metas visadas nesta lei, que ora
encaminhado acompanhado de todos os anexos exigidos por lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres
vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal