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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 75.448,00 e dá outras providências.
native_id535

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição arquivada Proposição sancionada pro meio da Lei nº 1474/2022 e arquivada
2022-09-20 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pro meio da Lei nº 1474/2022
2022-09-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 63/2022 para Sanção Governamental (11/10/2022)
2022-09-20 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 63/2022
2022-09-19 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade - Segunda Votação 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-09-13 Aguardando 2ª Votação S
2022-09-12 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-09-09 Aguardando 1ª Votação P
2022-09-09 Parecer da comissão P A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária n° 49/2022.
2022-09-09 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária n° 49/2022.
2022-09-06 Proposição distribuída às comissões P
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:45:58.220437-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-09-12T19:39:17.879319-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 049/2022
de 02 de setembro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 75.448,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito 
reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.20106 Manter as Atividades da Biblioteca Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 20.600,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 49.400,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de 
Repasse do Estado
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 5.448,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oriundos de previsão de excesso de 
arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 0509/2021 - fonte de recurso:
1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do 
Estado.
II – R$ 5.448,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) 
provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 
da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0210.20015 Manter as Atividades da Coordenação Pedagógica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos E Material Permanente 5.448,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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