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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 049/2022
de 02 de setembro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 75.448,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.20106 Manter as Atividades da Biblioteca Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 20.600,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 49.400,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse do Estado
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 5.448,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oriundos de previsão de excesso de
arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 0509/2021 - fonte de recurso:
1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do
Estado.
II – R$ 5.448,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais)
provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43
da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0210.20015 Manter as Atividades da Coordenação Pedagógica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos E Material Permanente 5.448,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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