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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 31.870,77 e dá outras providências
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição arquivada Proposição sancionada pro meio da Lei nº 1475/2022 e arquivada
2022-09-20 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pro meio da Lei nº 1475/2022
2022-09-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 64/2022 para Sanção Governamental (11/10/2022)
2022-09-20 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 64/2022
2022-09-19 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade - Segunda Votação 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-09-13 Aguardando 2ª Votação S
2022-09-12 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-09-09 Aguardando 1ª Votação P
2022-09-09 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária n° 50/2022.
2022-09-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária n° 50/2022.
2022-09-06 Proposição distribuída às comissões P
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário
2022-09-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:47:47.393738-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-09-12T19:44:37.634209-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 050/2022
de 02 de setembro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 31.870,77 (trinta e um mil, oitocentos e setenta reais e setenta e 
sete centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de 
recurso:
02 - Gabinete do Prefeito
02.001 06.177.0203.10046 Aquisição de Equipamentos para Modernizar a Policia 
Militar Deste Município
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de 
Repasse do Estado
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.870,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos de previsão de excesso de 
arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 1978/2021 SESP - fonte de recurso: 
1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do 
Estado.
II – R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais) provenientes da anulação 
parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, 
da seguinte dotação orçamentária:
02 - Gabinete Do Prefeito
02.001 06.181.0203.10034 Implantar Sistema de Monitoramento do Município
4.4.90.52.00.00 Equipamentos E Material Permanente 1.870,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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