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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 050/2022
de 02 de setembro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 31.870,77 (trinta e um mil, oitocentos e setenta reais e setenta e
sete centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de
recurso:
02 - Gabinete do Prefeito
02.001 06.177.0203.10046 Aquisição de Equipamentos para Modernizar a Policia
Militar Deste Município
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse do Estado
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.870,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos de previsão de excesso de
arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal
4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 1978/2021 SESP - fonte de recurso:
1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do
Estado.
II – R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais) provenientes da anulação
parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964,
da seguinte dotação orçamentária:
02 - Gabinete Do Prefeito
02.001 06.181.0203.10034 Implantar Sistema de Monitoramento do Município
4.4.90.52.00.00 Equipamentos E Material Permanente 1.870,00
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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