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Emenda Supressiva n° 10 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2022.
AUTOR (ES): Elder Gobbi
Art. 1º. Acrescenta artigo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2022 suprimindo o inciso IX do art. 105 da Lei Complementar 87/2016, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2°. Revoga o inciso IX do art. 105 da Complementar 87/2016 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 105. É proibido à comercialização de:
(...)
IX. Revogado;
(...)
Art. 3°. (...)
Art. 4°. (...)
Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 03 e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
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