br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 10/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaEmenda Supressiva n° 10 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2022.
native_id578

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Proposição arquivada Arquivada - Emenda incluída na redação do Autógrafo de Lei 73/2022
2022-11-08 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão na redação do autógrafo de lei 73/2022
2022-11-07 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-11-04 Aguardando Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T19:49:47.483447-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Emenda Supressiva n° 10 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2022.



AUTOR (ES): Elder Gobbi





Art. 1º.  Acrescenta artigo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2022 suprimindo o inciso IX do art. 105 da Lei Complementar 87/2016, passando a ter a seguinte redação:

Art. 2°. Revoga o inciso IX do art. 105 da Complementar 87/2016 que passará a ter a seguinte redação:

Art. 105.  É proibido à comercialização de:



(...)



IX. Revogado;

(...)





Art. 3°. (...)

Art. 4°. (...)



Art. 2°. As demais disposições do projeto de Lei Complementar do Legislativo 01/2022 permanecem inalteradas. 

Art. 3°. Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 03 e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.



open original →