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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no importe de R$ 75.954,02 para desapropriação e dá outras providências
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Proposição arquivada Arquivada - Sancionada Lei 1.484/2022
2022-11-23 Proposição transformada em lei Sancionada Lei 1.484/2022
2022-11-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 76/2022 para Sanção (Prazo 13/12/2022)
2022-11-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 76/2022
2022-11-21 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-11-21 Aguardando 2ª Votação S
2022-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 vereadores presentes (voto presidente não computado) 07 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-11-17 Aguardando 1ª Votação P
2022-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-11-11 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 058/2022
2022-11-11 Parecer em Plenário A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 058/2022
2022-11-08 Proposição distribuída às comissões P
2022-11-07 Proposição apresentada em Plenário
2022-11-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T19:59:30.649226-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-18T09:20:12.771983-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 058/2022
de 04 de novembro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 75.954,02 (setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro 
reais e dois centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte 
de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.451.0233.20161 Indenização por Desapropriação por Utilidade Publica
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 75.954,02
Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2021, na respectiva fonte de recurso, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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