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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAltera anexo II da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2022-11-29 Aguardando sanção governamental Encaminhado autógrafo de lei 78/2022 para Sanção Governamental (Prazo 20/12/2022)
2022-11-29 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 78/2022
2022-11-28 Proposição aprovada S Aprovado por Maioria 09 vereadores presentes 06 votos favoráveis 02 votos contrários 00 abstenções
2022-11-25 Aguardando 2ª Votação S
2022-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Maioria 08 vereadores presentes (voto presidente não computado) 05 votos favoráveis 01 votos contrários (Cleomar Eterno de Campos) 01 abstenções (Daise Martins de Souza)
2022-11-17 Aguardando 1ª Votação P
2022-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-11-11 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 016/2022
2022-11-11 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 016/2022
2022-11-08 Proposição distribuída às comissões P
2022-11-07 Proposição apresentada em Plenário
2022-11-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T19:55:51.408512-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 2 0
2022-11-18T12:58:32.438675-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 1 1

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 16/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. 
SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em 
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, para criar o cargo de Secretário 
Municipal Adjunto, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme carga horária, quantidade de vagas, descrições da atividades e 
vencimentos descritos no Anexo Único da presente lei complementar. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente e, se necessário, suplementadas.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 016/2022 
de 04 de novembro de 2022 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Conforme nos determina a lei, estamos encaminhando à criteriosa apreciação desse 
augusto poder legislativo o incluso projeto de lei nº. 016/2022, que visa a criação do 
cargo de Secretário Municipal Adjunto na estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Saúde, que altera anexo II da Lei Complementar nº 33/2012 e da 
outras providencias. 
Em virtude da necessidade de melhora administrativa e organizacional que encontra￾se a Secretaria Municipal de Saúde propõe a criação de 01 (um) cargo de Secretário 
Municipal Adjunto, de provimento em comissão, em razão das novas políticas 
públicas municipais de saúde plena e da dinâmica na gestão da saúde (que têm 
aumentado as tarefas e responsabilidades do Secretário Municipal de Saúde), 
necessitando ele agora de constante auxílio no desempenho de suas funções e 
atividades. 
Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação 
dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, convicto do interesse público 
da proposta e do propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços 
de atendimento de nossa população. 
 Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres 
vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI 
Prefeito Municipal 

ANEXO ÚNICO 
ANEXO II DA LC 33/2012 
QUADRO DE PESSOAL 
 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Código Cargo CBO Carga 
Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para 
a investidura 
Padrão de 
Vencimento 
913 Secretário 
Municipal 
Adjunto 
1114-15 40 horas 
semanais 
01 Responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem 
como ocasionais do Titular da Pasta; 
Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos; 
Exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os Servidores dos 
departamentos e setores da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos 
programas, projetos e ações da Pasta, assessorando o Secretário no desempenho de 
suas funções; 
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria; 
Participar no processo de planejamento e na implementação das Políticas da Pasta; 
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta; 
Executar outras atividades afins à sua Pasta, a partir das necessidades e demandas da 
área e de conformidade com as orientações dadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
Ensino 
Superior 
Completo 
RS 
10.387,47 

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