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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 16/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, para criar o cargo de Secretário
Municipal Adjunto, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme carga horária, quantidade de vagas, descrições da atividades e
vencimentos descritos no Anexo Único da presente lei complementar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente e, se necessário, suplementadas.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 016/2022
de 04 de novembro de 2022
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Conforme nos determina a lei, estamos encaminhando à criteriosa apreciação desse
augusto poder legislativo o incluso projeto de lei nº. 016/2022, que visa a criação do
cargo de Secretário Municipal Adjunto na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde, que altera anexo II da Lei Complementar nº 33/2012 e da
outras providencias.
Em virtude da necessidade de melhora administrativa e organizacional que encontrase a Secretaria Municipal de Saúde propõe a criação de 01 (um) cargo de Secretário
Municipal Adjunto, de provimento em comissão, em razão das novas políticas
públicas municipais de saúde plena e da dinâmica na gestão da saúde (que têm
aumentado as tarefas e responsabilidades do Secretário Municipal de Saúde),
necessitando ele agora de constante auxílio no desempenho de suas funções e
atividades.
Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação
dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, convicto do interesse público
da proposta e do propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços
de atendimento de nossa população.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres
vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO II DA LC 33/2012
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Cargo CBO Carga
Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para
a investidura
Padrão de
Vencimento
913 Secretário
Municipal
Adjunto
1114-15 40 horas
semanais
01 Responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem
como ocasionais do Titular da Pasta;
Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
Exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os Servidores dos
departamentos e setores da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos
programas, projetos e ações da Pasta, assessorando o Secretário no desempenho de
suas funções;
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria;
Participar no processo de planejamento e na implementação das Políticas da Pasta;
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
Executar outras atividades afins à sua Pasta, a partir das necessidades e demandas da
área e de conformidade com as orientações dadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Ensino
Superior
Completo
RS
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