br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAltera a Lei Ordinária n° 1.436/2022 e dá outras providências.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1486/2022 e arquivada
2022-12-06 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1486/2022
2022-12-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 80/2022 para Sanção (Prazo 03/01/2023)
2022-12-06 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 80/2022
2022-12-05 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-12-05 Aguardando 2ª Votação S
2022-11-29 Aguardando 2ª Votação S
2022-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-11-28 Aguardando 1ª Votação P
2022-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-11-25 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 059/2022
2022-11-25 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 059/2022
2022-11-22 Proposição distribuída às comissões
2022-11-18 Proposição apresentada em Plenário P Apresentação em Plenária na Sessão do dia 21/11/2022
2022-11-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T19:49:50.582753-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-28T20:06:31.384617-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 59, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.436/2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 7°, da Lei Ordinária nº. 1.436/2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os servidores contratados sob o regime desta lei, 
submete-se ao regime de caráter jurídico especial, sendo 
admitidos observados as seguintes condições:”
(...)
Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Ordinária nº 1.436/2022, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 17 de novembro
de 2022. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO DE TAPURAH

open original →