| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária n° 1.436/2022 e dá outras providências. |
| native_id | 588 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-12-07 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1486/2022 e arquivada |
| 2022-12-06 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1486/2022 |
| 2022-12-06 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 80/2022 para Sanção (Prazo 03/01/2023) |
| 2022-12-06 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do autógrafo de lei 80/2022 |
| 2022-12-05 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2022-12-05 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2022-11-29 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2022-11-28 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções |
| 2022-11-28 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2022-11-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | — |
| 2022-11-25 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 059/2022 |
| 2022-11-25 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 059/2022 |
| 2022-11-22 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2022-11-18 | Proposição apresentada em Plenário | P | Apresentação em Plenária na Sessão do dia 21/11/2022 |
| 2022-11-18 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-05T19:49:50.582753-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2022-11-28T20:06:31.384617-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 59, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.436/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 7°, da Lei Ordinária nº. 1.436/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Os servidores contratados sob o regime desta lei, submete-se ao regime de caráter jurídico especial, sendo admitidos observados as seguintes condições:” (...) Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.436/2022, exceto naquilo que contrarie a presente Lei. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 17 de novembro de 2022. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO DE TAPURAH