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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAltera Anexo I da Lei Ordinária n° 1.056/2014 e dá outras providências.
native_id589

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1487/2022 e arquivada
2022-12-06 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1487/2022
2022-12-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 81/2022 para Sanção (Prazo 03/01/2023)
2022-12-06 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 81/2022
2022-12-05 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-12-05 Aguardando 2ª Votação S
2022-11-29 Aguardando 2ª Votação S
2022-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-11-28 Aguardando 1ª Votação P
2022-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-11-25 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 060/2022
2022-11-25 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 060/2022
2022-11-25 Proposição distribuída às comissões
2022-11-25 Aguardando 1ª Votação P
2022-11-18 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário na Sessão do dia 21/11/2022
2022-11-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T19:50:28.310190-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-28T20:09:59.511737-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 60, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 
1.056/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Altera o Anexo I da lei ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, alterar 
os setores fiscais, passando a vigorar os setores fiscais conforme descrito no anexo I 
da presente lei ordinária:
Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, exceto naquilo que contrarie a 
presente Lei.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir do dia 1° de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 18 de novembro
de 2022. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO DE TAPURAH

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