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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaDispõe sobre a adequação e alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT e dá outras providências
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 199/2022 e arquivada
2022-12-13 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 199/2022
2022-12-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 84/2022 para Sanção
2022-12-13 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 84/2022
2022-12-12 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-12-09 Aguardando 2ª Votação S
2022-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-12-05 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-12-02 Aguardando 1ª Votação P
2022-12-02 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 017/2022
2022-12-02 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 017/2022
2022-11-29 Proposição distribuída às comissões P
2022-11-28 Proposição apresentada em Plenário
2022-11-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T20:20:21.398590-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-12-05T20:08:20.922666-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022



DISPOE SOBRE A ADEQUAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.



O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:



Art. 1°. Ficam autorizada a alteração na estrutura administrativa para criação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos que será desmembrada da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.



Art. 2°. Com as alterações previstas no artigo anterior, passam as secretarias a possuir a seguinte nomenclatura:



I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;

II – Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 



Art. 3° Altera a redação do art. 6, da Lei complementar nº 153/2020, passando a conter a seguinte redação:

 

Art. 6º Os órgãos da Administração Pública Municipal são discriminados a seguir com as respectivas siglas de identificação:

Câmara Municipal de Vereadores - CMV

Gabinete do Prefeito – GP;

Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – SAFPLAN;

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMAM;

Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura – SEELC;

Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;

Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah – TAPURAHPREVI”



Art. 4º Fica alterada a redação do parágrafo 3º e revoga os incisos X, XI, XII, XX, XXI e XXXVIII do artigo 7°e fica acrescido o § 7º ao artigo 7° da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:



Art.  7 – (...)

 § 3º Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente:

Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; 

Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

Requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;

Coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; 

Desenvolver orçamentos de obras públicas;

Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;

Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações nacionais;

Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;

Planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de infraestrutura urbana e rural;

Revogado;

Revogado;

Revogado;

Realizar a manutenção de vias não pavimentadas na zona rural;

Construir e manter as pontes na zona rural;

Revogado;

Revogado;

Planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do Município, especialmente relacionado ao meio ambiente, indústria e comércio;

Promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município;

Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

Revogado;

Revogado;

Organizar e desenvolver uma Política de Meio Ambiente no Município;

Promover em conjunto com órgãos Federais e Estaduais, programas de desenvolvimento sustentáveis;

Criar normas para preservar o Meio Ambiente, na instalação e funcionamento das indústrias e atividades comerciais;

Organizar e desenvolver a Política Urbana do Município com o objetivo do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

Desenvolver, juntamente com os competentes órgãos educacionais municipais e regionais, programas que visem reeducar e orientar a comunidade acerca das questões ambientais, fomentando o interesse e o conhecimento em referida área;

Desenvolver políticas municipais de recuperação e manutenção das áreas de proteção permanente e de mananciais, não permitindo sua degradação;

Implementar projetos e programas ambientais no município, colaborando, dentro de sua esfera de competência, nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional;

Planejar e executar programas e atividades nas áreas de agricultura e pecuária;

Incentivar o associativismo e cooperativismo para desenvolvimento das atividades de agricultura e pecuária;

Desenvolver programas de assistência técnica aos produtores rurais e pecuaristas do Município;

Auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação das ações e elaboração de políticas públicas referentes ao Abastecimento;

Desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos;

Gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;

Criar, planejar, organizar e desenvolver uma política de trânsito no Município através de programas de educação de trânsito e prevenção de acidentes, celebrar convênios com o órgão estadual de trânsito e instaurar e conduzir os processos administrativos destinados a emissão de documentos de trânsito;

Executar e fiscalizar os serviços relacionados ao departamento de trânsito;

Auxiliar nos estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública, prestigiando as atividades de preservação do meio ambiente, tais como coleta seletiva e reciclagem de resíduos;

Revogado;

Revogado.

Executar todas as atividades voltadas para o controle da frota municipal;

Elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da frota municipal;

Requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários, especificando a quantidade e as características técnicas;

Receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição;

Administrar a frota de veículos municipais, com base na escala de trabalho dos motoristas pela respectiva secretaria em que o veículo estiver lotado, promovendo levantamento de dados referentes aos custos e ao desempenho da frota, programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades administrativas do Município;

Elaborar plano de manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Tapurah.

(...)

§ 7° Secretaria Municipal de Serviços Públicos:



Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

Requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta secretaria;

Coordenar e gerenciar os servidores lotados na secretaria;

Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações nacionais;

Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;

Formular, controlar e implantar política de saneamento do Município;

Planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do município;

Planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de responsabilidade do Município;

Administrar os parques e jardins do Município;

Promover a arborização dos logradouros públicos;

Gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas públicas, elaborando as respectivas prestações de contas;

Elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública.

Executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.



Art. 5º Fica alterada a redação do parágrafo 3º e revoga o inciso III, e acrescenta o § 7º ao artigo 9° da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:



Art. 9° (...)

§ 3°. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente:

Gabinete do Secretário - GS

Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos - DIEP

Infraestrutura Urbana – IU

Manutenção de Estradas e Vias Públicas – MEVP

Frota Municipal – FM

Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento - DMAD

Serviço de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – SFLA

Industria e Comércio – ID

Serviços de Inspeção Municipal do Desenvolvimento Agropecuário – SIDA

Turismo – TUR

Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários – DTTR

§ 7°. Secretaria Municipal de Serviços Públicos:



Gabinete do Secretário – GS

Departamento de Serviços Públicos – DSP

Serviço de Agua e Esgoto – SAE

Manutenção Elétrica e Iluminação Pública – MEIP

Coleta de Resíduos Sólidos – CRS

Limpeza de Vias Públicas Urbanas - MVPU



Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 13, da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:



Art. 13 (...)



01 - Câmara Municipal de Vereadores

001 - Câmara Municipal de Vereadores

02 - Gabinete do Prefeito

02.001 - Gabinete do Prefeito

02.002 - Assessoria de Governo

02.002.001 - Assessoria Jurídica

02.002.002 - Assessoria de Comunicação

02.002.003 - Assessoria de Convênios

02.002.004 - Coordenação dos Conselhos Municipais

02.003– Procuradoria Geral do Município

02.003.001 – Procuradoria Geral do Município

02.004 - Controladoria Geral do Município

02.004.001 - Unidade de Coordenação do Controle Interno

02.004.002 - Ouvidoria Municipal

02.004.003 - Corregedoria Municipal

02.004.004 - Arquivo Público

02.005 - Unidade de Serviços de Identificação

02.005.001 - Coordenação de Serviços de Identificação

03 -Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

03.001 –Gabinete do Secretario

03.001.001 - Gabinete do Secretário

03.002 - Gestão Administrativa

03.002.001 - Departamento de Planejamento Estratégico

03.002.002 - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

03.002.003 - Departamento de Fiscalização Tributária, Urbana, Posturas e Obras 

03.02.03.001 – Serviço de Fiscalização Tributária 

03.02.03.002 - Serviço de Fiscalização Urbana, Posturas e Obras

03.002.004 - Departamento Administrativo e Financeiro – DAF

03.002.004.001 -  Contabilidade

03.002.004.002 - Tesouraria

03.002.004.003 - Gestão de Pessoas

03.002.004.004 - Recursos Humanos

03.002.004.005 - Patrimônio e Almoxarifado

03.002.005 - Departamento de Compras Governamentais

03.002.005.001 – Compras

03.002.005.002 – Licitação e Contratos

03.003 - Unidade Municipal do Procon

03.003.001 - Coordenação Executiva do Procon

04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 

04.001 - Gabinete do Secretário

04.001.001 - Gabinete do Secretário

04.002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos

04.002.001 - Infraestrutura Urbana

04.002.002 - Manutenção de Estradas e Vias Públicas

04.002.003 - Frota Municipal

04.003 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento

04.003.001 - Serviço de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

04.003.002 - Industria e Comércio

04.003.003 - Serviço de Inspeção Municipal do Desenvolvimento Agropecuário

04.003.004 - Turismo

04.005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários

04.005.001 - Trânsito e Transportes Rodoviários

05 -Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura

05.001 - Fundo Municipal de Educação

05.001.001 - Gabinete do Secretário

05.001.002 - Gestão de Transporte Escolar

05.001.003 - Coordenação de Alimentação Escolar

05.001.004 - Coordenação Pedagógica Municipal

05.001.005 - Escola Municipal Vinicius de Moraes

05.001.006 - Escola Municipal Renascer

05.001.007 - Escola Municipal Dom Aquino

05.001.008 - Centro Municipal de Alfabetização Cecília Meireles

05.001.009 - Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato

05.001.010 - Escola Municipal Criança Feliz

05.002 - Departamento de Esportes e Lazer 

05.002.001 - Estádio Municipal Recanto dos Quero-Queros

05.002.002 - Ginásio Poliesportivo

05.003 - Departamento de Cultura

05.003.001 - Centro Cultural

05.003.002 - Biblioteca Municipal

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social

06.001.001 - Gabinete do Secretário

06.001.002 - Proteção Social Básica

06.001.003 - Proteção Social Especial

06.001.004 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade

06.001.005 - Centro de Cidadania e Transformação

06.002 – Conselho Tutelar

06.002.001 - Conselho Tutelar

07 – Secretaria de Serviços Públicos

07.001 - Gabinete do Secretário

07.001.001 - Gabinete do Secretário

07.002 - Departamento de Serviços Públicos

07.002.001 - Serviço de Água e Esgoto

07.002.002 - Manutenção Elétrica e Iluminação Pública

07.002.003 - Coleta de Resíduos Sólidos

07.002.004 - Capela Mortuária

07.002.005 – Limpeza de Vias Públicas Urbanas

08 - Secretaria Municipal de Saúde

08.001 - Fundo Municipal de Saúde

08.001.001 - Gabinete do Secretário

08.001.002 - Coordenação de Vigilância Sanitária

08.001.003 - Coordenação de Vigilância Epidemiológica

08.001.004 - Coordenação de Vigilância Ambiental

08.001.005 - Centro de Reabilitação

08.001.006 - Central de Regulação

08.001.007 - Central de Distribuição de Medicamentos

08.001.008 - Hospital Municipal São Paulo

08.001.009 - Coordenação de Atenção Básica

08.001.010 - Unidade Básica de Saúde 1 – UBS I

08.001.011 - Unidade Básica de Saúde 2 – UBS II

08.001.012 - Unidade Básica de Saúde 3 – UBS III

08.001.013 - Unidade Básica de Saúde 4 – UBS IV

08.001.014 - Unidade Básica de Saúde 4 – Ana Terra

08.001.015 - Unidade Básica de Saúde 4 – Novo Eldorado

09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah

09.001 - Tapurah-Previ

Parágrafo único. A codificação da estrutura administrativa da Câmara Municipal fica a critério do respectivo poder, sendo a da presente lei utilizada apenas para fins orçamentários.

Art. 7º Acresce o inciso VI ao artigo 24, da Lei Complementar nº. 153/2020, com a seguinte disposição:

(...)

VI – Secretario (a) de Serviços Públicos





Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.









CARLOS ALBERTO CAPELETTI

PREFEITO MUNICIPAL

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