PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPOE SOBRE A ADEQUAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam autorizada a alteração na estrutura administrativa para criação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos que será desmembrada da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Art. 2°. Com as alterações previstas no artigo anterior, passam as secretarias a possuir a seguinte nomenclatura:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II – Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 3° Altera a redação do art. 6, da Lei complementar nº 153/2020, passando a conter a seguinte redação:
Art. 6º Os órgãos da Administração Pública Municipal são discriminados a seguir com as respectivas siglas de identificação:
Câmara Municipal de Vereadores - CMV
Gabinete do Prefeito – GP;
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – SAFPLAN;
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMAM;
Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura – SEELC;
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah – TAPURAHPREVI”
Art. 4º Fica alterada a redação do parágrafo 3º e revoga os incisos X, XI, XII, XX, XXI e XXXVIII do artigo 7°e fica acrescido o § 7º ao artigo 7° da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7 – (...)
§ 3º Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente:
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
Coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
Desenvolver orçamentos de obras públicas;
Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;
Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações nacionais;
Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
Planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de infraestrutura urbana e rural;
Revogado;
Revogado;
Revogado;
Realizar a manutenção de vias não pavimentadas na zona rural;
Construir e manter as pontes na zona rural;
Revogado;
Revogado;
Planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do Município, especialmente relacionado ao meio ambiente, indústria e comércio;
Promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município;
Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
Revogado;
Revogado;
Organizar e desenvolver uma Política de Meio Ambiente no Município;
Promover em conjunto com órgãos Federais e Estaduais, programas de desenvolvimento sustentáveis;
Criar normas para preservar o Meio Ambiente, na instalação e funcionamento das indústrias e atividades comerciais;
Organizar e desenvolver a Política Urbana do Município com o objetivo do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
Desenvolver, juntamente com os competentes órgãos educacionais municipais e regionais, programas que visem reeducar e orientar a comunidade acerca das questões ambientais, fomentando o interesse e o conhecimento em referida área;
Desenvolver políticas municipais de recuperação e manutenção das áreas de proteção permanente e de mananciais, não permitindo sua degradação;
Implementar projetos e programas ambientais no município, colaborando, dentro de sua esfera de competência, nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional;
Planejar e executar programas e atividades nas áreas de agricultura e pecuária;
Incentivar o associativismo e cooperativismo para desenvolvimento das atividades de agricultura e pecuária;
Desenvolver programas de assistência técnica aos produtores rurais e pecuaristas do Município;
Auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação das ações e elaboração de políticas públicas referentes ao Abastecimento;
Desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos;
Gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
Criar, planejar, organizar e desenvolver uma política de trânsito no Município através de programas de educação de trânsito e prevenção de acidentes, celebrar convênios com o órgão estadual de trânsito e instaurar e conduzir os processos administrativos destinados a emissão de documentos de trânsito;
Executar e fiscalizar os serviços relacionados ao departamento de trânsito;
Auxiliar nos estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública, prestigiando as atividades de preservação do meio ambiente, tais como coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
Revogado;
Revogado.
Executar todas as atividades voltadas para o controle da frota municipal;
Elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da frota municipal;
Requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários, especificando a quantidade e as características técnicas;
Receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição;
Administrar a frota de veículos municipais, com base na escala de trabalho dos motoristas pela respectiva secretaria em que o veículo estiver lotado, promovendo levantamento de dados referentes aos custos e ao desempenho da frota, programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades administrativas do Município;
Elaborar plano de manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Tapurah.
(...)
§ 7° Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta secretaria;
Coordenar e gerenciar os servidores lotados na secretaria;
Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações nacionais;
Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
Formular, controlar e implantar política de saneamento do Município;
Planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do município;
Planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de responsabilidade do Município;
Administrar os parques e jardins do Município;
Promover a arborização dos logradouros públicos;
Gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas públicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
Elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública.
Executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
Art. 5º Fica alterada a redação do parágrafo 3º e revoga o inciso III, e acrescenta o § 7º ao artigo 9° da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9° (...)
§ 3°. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente:
Gabinete do Secretário - GS
Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos - DIEP
Infraestrutura Urbana – IU
Manutenção de Estradas e Vias Públicas – MEVP
Frota Municipal – FM
Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento - DMAD
Serviço de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – SFLA
Industria e Comércio – ID
Serviços de Inspeção Municipal do Desenvolvimento Agropecuário – SIDA
Turismo – TUR
Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários – DTTR
§ 7°. Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
Gabinete do Secretário – GS
Departamento de Serviços Públicos – DSP
Serviço de Agua e Esgoto – SAE
Manutenção Elétrica e Iluminação Pública – MEIP
Coleta de Resíduos Sólidos – CRS
Limpeza de Vias Públicas Urbanas - MVPU
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 13, da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 13 (...)
01 - Câmara Municipal de Vereadores
001 - Câmara Municipal de Vereadores
02 - Gabinete do Prefeito
02.001 - Gabinete do Prefeito
02.002 - Assessoria de Governo
02.002.001 - Assessoria Jurídica
02.002.002 - Assessoria de Comunicação
02.002.003 - Assessoria de Convênios
02.002.004 - Coordenação dos Conselhos Municipais
02.003– Procuradoria Geral do Município
02.003.001 – Procuradoria Geral do Município
02.004 - Controladoria Geral do Município
02.004.001 - Unidade de Coordenação do Controle Interno
02.004.002 - Ouvidoria Municipal
02.004.003 - Corregedoria Municipal
02.004.004 - Arquivo Público
02.005 - Unidade de Serviços de Identificação
02.005.001 - Coordenação de Serviços de Identificação
03 -Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.001 –Gabinete do Secretario
03.001.001 - Gabinete do Secretário
03.002 - Gestão Administrativa
03.002.001 - Departamento de Planejamento Estratégico
03.002.002 - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
03.002.003 - Departamento de Fiscalização Tributária, Urbana, Posturas e Obras
03.02.03.001 – Serviço de Fiscalização Tributária
03.02.03.002 - Serviço de Fiscalização Urbana, Posturas e Obras
03.002.004 - Departamento Administrativo e Financeiro – DAF
03.002.004.001 - Contabilidade
03.002.004.002 - Tesouraria
03.002.004.003 - Gestão de Pessoas
03.002.004.004 - Recursos Humanos
03.002.004.005 - Patrimônio e Almoxarifado
03.002.005 - Departamento de Compras Governamentais
03.002.005.001 – Compras
03.002.005.002 – Licitação e Contratos
03.003 - Unidade Municipal do Procon
03.003.001 - Coordenação Executiva do Procon
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.001 - Gabinete do Secretário
04.001.001 - Gabinete do Secretário
04.002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
04.002.001 - Infraestrutura Urbana
04.002.002 - Manutenção de Estradas e Vias Públicas
04.002.003 - Frota Municipal
04.003 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento
04.003.001 - Serviço de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
04.003.002 - Industria e Comércio
04.003.003 - Serviço de Inspeção Municipal do Desenvolvimento Agropecuário
04.003.004 - Turismo
04.005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários
04.005.001 - Trânsito e Transportes Rodoviários
05 -Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 - Fundo Municipal de Educação
05.001.001 - Gabinete do Secretário
05.001.002 - Gestão de Transporte Escolar
05.001.003 - Coordenação de Alimentação Escolar
05.001.004 - Coordenação Pedagógica Municipal
05.001.005 - Escola Municipal Vinicius de Moraes
05.001.006 - Escola Municipal Renascer
05.001.007 - Escola Municipal Dom Aquino
05.001.008 - Centro Municipal de Alfabetização Cecília Meireles
05.001.009 - Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato
05.001.010 - Escola Municipal Criança Feliz
05.002 - Departamento de Esportes e Lazer
05.002.001 - Estádio Municipal Recanto dos Quero-Queros
05.002.002 - Ginásio Poliesportivo
05.003 - Departamento de Cultura
05.003.001 - Centro Cultural
05.003.002 - Biblioteca Municipal
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
06.001.001 - Gabinete do Secretário
06.001.002 - Proteção Social Básica
06.001.003 - Proteção Social Especial
06.001.004 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
06.001.005 - Centro de Cidadania e Transformação
06.002 – Conselho Tutelar
06.002.001 - Conselho Tutelar
07 – Secretaria de Serviços Públicos
07.001 - Gabinete do Secretário
07.001.001 - Gabinete do Secretário
07.002 - Departamento de Serviços Públicos
07.002.001 - Serviço de Água e Esgoto
07.002.002 - Manutenção Elétrica e Iluminação Pública
07.002.003 - Coleta de Resíduos Sólidos
07.002.004 - Capela Mortuária
07.002.005 – Limpeza de Vias Públicas Urbanas
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 - Fundo Municipal de Saúde
08.001.001 - Gabinete do Secretário
08.001.002 - Coordenação de Vigilância Sanitária
08.001.003 - Coordenação de Vigilância Epidemiológica
08.001.004 - Coordenação de Vigilância Ambiental
08.001.005 - Centro de Reabilitação
08.001.006 - Central de Regulação
08.001.007 - Central de Distribuição de Medicamentos
08.001.008 - Hospital Municipal São Paulo
08.001.009 - Coordenação de Atenção Básica
08.001.010 - Unidade Básica de Saúde 1 – UBS I
08.001.011 - Unidade Básica de Saúde 2 – UBS II
08.001.012 - Unidade Básica de Saúde 3 – UBS III
08.001.013 - Unidade Básica de Saúde 4 – UBS IV
08.001.014 - Unidade Básica de Saúde 4 – Ana Terra
08.001.015 - Unidade Básica de Saúde 4 – Novo Eldorado
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah
09.001 - Tapurah-Previ
Parágrafo único. A codificação da estrutura administrativa da Câmara Municipal fica a critério do respectivo poder, sendo a da presente lei utilizada apenas para fins orçamentários.
Art. 7º Acresce o inciso VI ao artigo 24, da Lei Complementar nº. 153/2020, com a seguinte disposição:
(...)
VI – Secretario (a) de Serviços Públicos
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL