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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 061/2022
de 25 de novembro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 19.332,90 (dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa
centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20077 Manter as Atividades do Centro de Reabilitação
4.4.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos
Mediante Contrato de Rateio 19.332,90
Fonte: 1.621.0000604 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência
Especializada
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 19.332,90 (dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa
centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente da
portaria n° 933/2021/GBSES - fonte de recurso: 1.621.0000604 – Transferências do
Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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