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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 19.332,90.
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1485/2022 e arquivada
2022-12-06 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1485/2022
2022-12-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 79/2022 para Sanção (Prazo 03/01/2023)
2022-12-06 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 79/2022
2022-12-05 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2022-12-05 Aguardando Votação Única U
2022-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-12-02 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 061/2022
2022-12-02 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 061/2022
2022-11-29 Proposição distribuída às comissões U
2022-11-28 Proposição apresentada em Plenário
2022-11-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T19:56:25.079559-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 061/2022
de 25 de novembro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 19.332,90 (dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa 
centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20077 Manter as Atividades do Centro de Reabilitação
4.4.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 
Mediante Contrato de Rateio 19.332,90
Fonte: 1.621.0000604 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência 
Especializada
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 19.332,90 (dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa 
centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o 
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente da
portaria n° 933/2021/GBSES - fonte de recurso: 1.621.0000604 – Transferências do 
Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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