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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 003/2022
de 19 de janeiro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 701.251,14 (setecentos e um mil,
duzentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos) criando a dotação descrita
abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.451.0233.10080 Programa Desenvolve Tapurah
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 701.251,14
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 701.251,14 (setecentos e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e
quatorze centavos), provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III,
do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 200.000,00
04.002 15.451.0233.10007 Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 200.000,00
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e
Projetos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200.000,00
04.003 17.512.0234.10011 Adequar as Estruturas da Estação de Tratamento de
Esgoto
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 51.251,14
04.003 17.512.0234.10017 Adequar as Estruturas das Casas de Bomba
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito em Exercício
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