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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 701.251,14 e dá outras providências
native_id613

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1491/2023 e arquivada
2023-02-09 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1491/2023
2023-02-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei nº 002/2023 para Sanção Governamental
2023-02-08 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei nº 002/2023
2023-02-07 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 06 vereadores presentes (voto Presidente não computado) 05 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-02-07 Aguardando Votação Única U
2023-02-07 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2023
2023-02-07 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2023
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões
2023-02-01 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário 06/02/2023
2023-01-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T19:23:40.172491-04:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 003/2022
de 19 de janeiro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 701.251,14 (setecentos e um mil, 
duzentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos) criando a dotação descrita 
abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.451.0233.10080 Programa Desenvolve Tapurah
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 701.251,14
Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 701.251,14 (setecentos e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e 
quatorze centavos), provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, 
do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 200.000,00
04.002 15.451.0233.10007 Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 200.000,00
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e
Projetos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 200.000,00
04.003 17.512.0234.10011 Adequar as Estruturas da Estação de Tratamento de 
Esgoto
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 51.251,14
04.003 17.512.0234.10017 Adequar as Estruturas das Casas de Bomba
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove 
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito em Exercício 

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