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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de até R$ 3.200.000,00 e dá outras providências
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1493/2023 e arquivada
2023-02-09 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1493/2023
2023-02-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei nº 004/2023 para Sanção Governamental
2023-02-08 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei nº 004/2023
2023-02-07 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 06 vereadores presentes (voto Presidente não computado) 05 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-02-07 Aguardando Votação Única U
2023-02-07 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 005/2023
2023-02-07 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 005/2023
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões
2023-02-01 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário 06/02/2023
2023-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T19:38:49.971396-04:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 005/2023
de 30 de janeiro de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), 
suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de 
recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 26.782.0233.10036 Aquisição de Maquinários
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 3.200.000,00
 Fonte: 2.5000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), oriundos do superávit 
financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme 
preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito em Exercício

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