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REQUERIMENTO Nº 004/2023
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos
Conforme prevê a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, Requeiro ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal, para atender o que segue:
Informações e esclarecimentos sobre o pagamento de adicional de insalubridade ao Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias tendo em vista a sanção da Lei Complementar 191/2022;
Caso já tenha se iniciado o pagamento do adicional de insalubridade, quando iniciou e caso negativo ainda não se iniciou qual a previsão de início de pagamento considerando a data base fixada em 1° de julho de 2022.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 06 dias do mês de fevereiro de 2.023.
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Cleomar Eterno de Campos
Vereador
Justificativa
- Considerando a sanção da Lei Complementar 191/2022 que fixou o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias nos termos da Emenda Constitucional 120/2022;
- Considerando que o art. 2° da Lei Complementar 191/2022 fixou adicional de insalubridade a partir de 01 de julho de 2022nos termos da EC 120/2022 em grau médio que equivale a 20% do salário mínimo nos termos do §10 do art. 198 da CF.
- Considerando que este vereador vem recebendo diversas reclamações de ACS e ACE de que ainda não estariam recebendo adicional de insalubridade até a presente data se faz necessário esclarecimentos sobre o pagamento desse adicional e o por que não está sendo pago, e quais medidas serão tomadas para regularizar essa situação.
- Considerando o requerimento 49/2022 e a resposta dada pelo Oficio 92/2022 esclarecendo que o pagamento da Insalubridade depende de laudo técnico e o Laudo da empresa contratada somente constatou insalubridade aos Agentes de Endemias, deixando de fora os Agentes Comunitários de Saúde.
- Considerando o Oficio 110/2022 encaminhado pelo Presidente da Câmara solicitando o pagamento de insalubridade aos ACS e ACE tendo em vista a previsão na Lei Complementar Municipal 191/2022 que prevê insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo) e a previsão da EC 120/2022 que inclui os ACS e ACE na categoria de profissões com direito a aposentadoria especial, garantindo assim o direito a insalubridade.
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Cleomar Eterno de Campos
Vereador
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