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materia nº 4/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaConforme prevê a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, Requeiro ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal, para atender o que segue: a) informações e esclarecimentos sobre o pagamento de adicional de insalubridade ao Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias tendo em vista a sanção da Lei Complementar 191/2022; b) Caso já tenha se iniciado o pagamento do adicional de insalubridade, quando iniciou e caso negativo ainda não se iniciou qual a previsão de início de pagamento considerando a data base fixada em 1° de julho de 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Proposição arquivada
2023-02-14 Aguardando assinatura Encaminhado Oficio 12-2023 o Poder Executivo para os esclarecimentos devidos.
2023-02-13 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-02-09 Aguardando Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T19:46:08.886118-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 004/2023



AUTOR: Cleomar Eterno de Campos 





Conforme prevê a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, Requeiro ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal, para atender o que segue:

Informações e esclarecimentos sobre o pagamento de adicional de insalubridade ao Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias tendo em vista a sanção da Lei Complementar 191/2022;

Caso já tenha se iniciado o pagamento do adicional de insalubridade, quando iniciou e caso negativo ainda não se iniciou qual a previsão de início de pagamento considerando a data base fixada em 1° de julho de 2022.

Nestes termos.

Pede deferimento.



Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 06 dias do mês de fevereiro de 2.023.



                 ___________________________

Cleomar Eterno de Campos

Vereador



Justificativa

- Considerando a sanção da Lei Complementar 191/2022 que fixou o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias nos termos da Emenda Constitucional 120/2022;

- Considerando que o art. 2° da Lei Complementar 191/2022 fixou adicional de insalubridade a partir de 01 de julho de 2022nos termos da EC 120/2022 em grau médio que equivale a 20% do salário mínimo nos termos do §10 do art. 198 da CF.

- Considerando que este vereador vem recebendo diversas reclamações de ACS e ACE de que ainda não estariam recebendo adicional de insalubridade até a presente data se faz necessário esclarecimentos sobre o pagamento desse adicional e o por que não está sendo pago, e quais medidas serão tomadas para regularizar essa situação. 

- Considerando o requerimento 49/2022 e a resposta dada pelo Oficio 92/2022 esclarecendo que o pagamento da Insalubridade depende de laudo técnico e o Laudo da empresa contratada somente constatou insalubridade aos Agentes de Endemias, deixando de fora os Agentes Comunitários de Saúde.

- Considerando o Oficio 110/2022 encaminhado pelo Presidente da Câmara solicitando o pagamento de insalubridade aos ACS e ACE tendo em vista a previsão na Lei Complementar Municipal 191/2022 que prevê insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo) e a previsão da EC 120/2022 que inclui os ACS e ACE na categoria de profissões com direito a aposentadoria especial, garantindo assim o direito a insalubridade.



            

___________________________

Cleomar Eterno de Campos

Vereador







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