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materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaEmenda Aditiva n° 01 ao Projeto de Lei Ordinária n° 01/2023 – Altera Lei 1.264/2019 e da outras providências
native_id632

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Proposição arquivada Arquivada - Emenda incluída na redação do projeto de lei 01/2023
2023-02-14 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão da redação do Projeto de Lei 01/2023
2023-02-13 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-02-09 Aguardando Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T19:38:17.998647-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL: (066) 3547-1341 
Emenda Aditiva n° 01 ao projeto de Lei Ordinária n° 01/2023 – Altera Lei 
1.264/2019 e da outras providências. 
AUTOR (ES): Mesa Diretora
Artigo 1º. Inclui o parágrafo único ao art. 1° do projeto de lei 
revogando as alíneas dos incisos I e II do art. 2° da Lei 1.264/2019, passando a ter a 
seguinte redação: 
Art. 1°. (.....) 
Parágrafo único. Revoga as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso I 
e alínea “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso II, ambas do art. 2° da Lei 
1.264/2019. 
Artigo 2º - As demais disposições do projeto de Lei 01/2023 
permanecem inalteradas. 
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua 
aprovação. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e 
cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. 
__________________________
Elder Gobbi 
Presidente 
________________________________
Aelton Antônio Figueiredo 
Vice-Presidente 
_________________________
Jonathan Ramos Medeiros 
1° Secretário 
_________________________________
Diego Rafael Grendene 
2° Secretário 
 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL: (066) 3547-1341 
MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 01/2023 ao projeto de Lei nº 
01/2023 
Senhores Vereadores, 
A presente emenda aditiva e supressiva visa revogar as alineas 
dos incisos I e II do art. 2° da Lei 1.264/2019 de acordo com a proposta do projeto de lei 
que visa alterar os incisos do art. 2° da referida lei, visando não deixar dúvida quanto as 
previsões de representantes de entidades não governamentais e do Poder Executivo. 
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao 
projeto de lei 01/2023 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e 
nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura. 
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de 
Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto 
de lei é essencial. 
__________________________
Elder Gobbi 
Presidente 
________________________________
Aelton Antônio Figueiredo 
Vice-Presidente 
_________________________
Jonathan Ramos Medeiros 
1° Secretário 
_________________________________
Diego Rafael Grendene 
2° Secretário 

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