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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
Emenda Aditiva n° 01 ao projeto de Lei Ordinária n° 01/2023 – Altera Lei
1.264/2019 e da outras providências.
AUTOR (ES): Mesa Diretora
Artigo 1º. Inclui o parágrafo único ao art. 1° do projeto de lei
revogando as alíneas dos incisos I e II do art. 2° da Lei 1.264/2019, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 1°. (.....)
Parágrafo único. Revoga as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso I
e alínea “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso II, ambas do art. 2° da Lei
1.264/2019.
Artigo 2º - As demais disposições do projeto de Lei 01/2023
permanecem inalteradas.
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua
aprovação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e
cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
__________________________
Elder Gobbi
Presidente
________________________________
Aelton Antônio Figueiredo
Vice-Presidente
_________________________
Jonathan Ramos Medeiros
1° Secretário
_________________________________
Diego Rafael Grendene
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 01/2023 ao projeto de Lei nº
01/2023
Senhores Vereadores,
A presente emenda aditiva e supressiva visa revogar as alineas
dos incisos I e II do art. 2° da Lei 1.264/2019 de acordo com a proposta do projeto de lei
que visa alterar os incisos do art. 2° da referida lei, visando não deixar dúvida quanto as
previsões de representantes de entidades não governamentais e do Poder Executivo.
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao
projeto de lei 01/2023 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e
nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de
Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto
de lei é essencial.
__________________________
Elder Gobbi
Presidente
________________________________
Aelton Antônio Figueiredo
Vice-Presidente
_________________________
Jonathan Ramos Medeiros
1° Secretário
_________________________________
Diego Rafael Grendene
2° Secretário
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