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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2023,
De 22 de Fevereiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano de 2023.
Parágrafo único. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de inflação acumulado no ano de 2022, fixado no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), a serem aplicados de modo retroativo a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e pelas Leis Complementares n°. 033/2012 e 193/2022, ressalvados os da carreira de Professor e os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que já foram beneficiadas com a reposição inflacionária no período dos respectivos pisos nacionais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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