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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaDispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT e dá outras providências.
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1500/2023 e arquivada
2023-03-14 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1500/2023
2023-03-14 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 12/2023 para Sanção (Prazo 04/04/2023)
2023-03-14 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 12/2023
2023-03-13 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-07 Aguardando 2ª Votação S
2023-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-06 Aguardando 1ª Votação P
2023-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-03-03 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2023
2023-03-03 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2023
2023-02-28 Proposição distribuída às comissões
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário
2023-02-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:16:27.284964-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-03-06T20:20:20.433936-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2023,

De 22 de Fevereiro de 2023.





DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano de 2023.

Parágrafo único. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de inflação acumulado no ano de 2022, fixado no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), a serem aplicados de modo retroativo a partir de 1° de janeiro de 2023. 

Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e pelas Leis Complementares n°. 033/2012 e 193/2022, ressalvados os da carreira de Professor e os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que já foram beneficiadas com a reposição inflacionária no período dos respectivos pisos nacionais.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal 



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