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Emenda Modificativa n° 03 ao Projeto de Lei Ordinária n° 11/2023 – DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR (ES): Comissão de Justiça e Redação
Artigo 1º. Altera o art. 57° do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 1.217/2018.
Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei Ordinária 011/2023 permanecem inalteradas.
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
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Leandro Frizzo
Presidente
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Diego Rafael Grendene
Secretário
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Elizeu Francisco de Oliveira
Membro
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