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materia nº 4/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera o art. 1° do projeto de lei, acrescentando o §2° ao art. 2° da Lei Complementar 191/2022, passando a ter a seguinte redação
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição arquivada Arquivado - Redação incluído no Autógrafo de Lei 11/2023
2023-03-14 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão na redação do Autógrafo de Lei 11/2023
2023-03-13 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-10 Aguardando Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T19:12:52.794110-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva n° 04 ao Projeto de Lei Complementar n° 001/2023 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



AUTOR (ES): Mesa Diretora



Artigo 1º.  Altera o art. 1° do projeto de lei, acrescentando o §2° ao art. 2° da Lei Complementar 191/2022, passando a ter a seguinte redação:



Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar n° 191/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°..............................................................

§1°. (...)

§2°. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias terão reajuste salarial conforme previsto no §9° do art. 198 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022.”



Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 permanecem inalteradas. 

Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.



__________________________

Elder Gobbi

Presidente

________________________________

Aelton Antônio Figueiredo

Vice-Presidente







_________________________

Jonathan Ramos Medeiros

1° Secretário

_________________________________

Diego Rafael Grendene

2° Secretário











JUSTIFICATIVA



Senhores Vereadores,

A presente emenda aditiva visa incluir na redação da Lei Complementar 191/2022 a  previsão de reajuste da remuneração dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemia nos termos do §9° do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 120/2022, garantindo assim a remuneração em 2 salários mínimos a essa categoria de profissionais de saúde..

No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de Lei Complementar 01/2023 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo, uma vez que as despesas com o piso dos ACS e ACE serão custeadas pela União nos termos §8° do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 120/2022, e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.



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