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Emenda Aditiva n° 04 ao Projeto de Lei Complementar n° 001/2023 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR (ES): Mesa Diretora
Artigo 1º. Altera o art. 1° do projeto de lei, acrescentando o §2° ao art. 2° da Lei Complementar 191/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar n° 191/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°..............................................................
§1°. (...)
§2°. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias terão reajuste salarial conforme previsto no §9° do art. 198 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 15 de maio de 2022.”
Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 permanecem inalteradas.
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
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Elder Gobbi
Presidente
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Aelton Antônio Figueiredo
Vice-Presidente
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Jonathan Ramos Medeiros
1° Secretário
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Diego Rafael Grendene
2° Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda aditiva visa incluir na redação da Lei Complementar 191/2022 a previsão de reajuste da remuneração dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemia nos termos do §9° do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 120/2022, garantindo assim a remuneração em 2 salários mínimos a essa categoria de profissionais de saúde..
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de Lei Complementar 01/2023 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo, uma vez que as despesas com o piso dos ACS e ACE serão custeadas pela União nos termos §8° do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 120/2022, e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.
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