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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional de até R$ 984.073,25 e dá outras providências
native_id664

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1504/2023 e arquivada
2023-03-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1504/2023
2023-03-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 17/2023 para Sanção Governamental por meio do Oficio 34/2023 (Prazo Sanção 11/04/2023)
2023-03-21 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 17/2023
2023-03-20 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-17 Aguardando Votação U
2023-03-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 014/2023
2023-03-17 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 014/2023
2023-03-14 Proposição distribuída às comissões P
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T19:49:37.881592-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 014/2023

de 03 de março de 2023.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 984.073,25 (novecentos e oitenta e quatro mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fontes de recurso:

04 -  Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

04.002

26.782.0233.10008

Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

984.073,25

Fonte: 2.7010000000

Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos:

I – R$ 984.073,25 (novecentos e oitenta e quatro mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 0303/2022 – Aplicação de Lama Asfáltica. Fonte de recurso: 27010000000– Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado. 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.





Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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