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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaDispõe sobre a homologação da Reavaliação Atuarial/2023 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária do custo suplementar devida pelo município de Tapurah ao Regime Próprio de Previdência Social Tapurah-Previ.
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 202/2023 e arquivada
2023-04-11 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da lei Complementar nº 202/2023
2023-04-11 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 20/2023 para Sanção (Prazo 04/05/2023)
2023-04-11 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 20/2023
2023-04-10 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-04-04 Aguardando 2ª Votação S
2023-04-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-03-31 Aguardando 1ª Votação P
2023-03-31 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2023
2023-03-31 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2023
2023-03-29 Proposição distribuída às comissões
2023-03-27 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T20:54:57.969263-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-04-03T20:25:48.470288-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO 
ATUARIAL/2023 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO CUSTO 
SUPLEMENTAR DEVIDA PELO MUNICÍPIO DE TAPURAH AO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TAPURAH￾PREVI.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1°. Aprova a Reavaliação Atuarial 2023, o Cálculo Atuarial a tabela de 
financiamento do déficit atuarial prevista no inciso IV do art. 49 da Lei Complementar 
n° 41/2012:
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
PERIODO
ANO
SALDO DEVEDOR
AMORTIZAÇÃO JUROS
PRESTAÇÃO
Custo Suplementar
C.S. 
*
FOLHA SALARIAL
0 (21.666.620,47)
1 2022 (22.075.606,44) (408.985,97) 1.070.331,05 661.345,09 4,30% 15.366.567,58 
2 2023 (22.413.672,27) (338.065,84) 1.090.534,96 752.469,12 4,85% 15.520.233,26 
3 2024 (22.402.599,92) 11.072,35 1.107.235,41 1.118.307,76 7,13% 15.675.435,59 
4 2025 (22.369.783,33) 32.816,58 1.106.688,44 1.139.505,02 7,20% 15.832.189,94 
5 2026 (22.313.746,56) 56.036,77 1.105.067,30 1.161.104,07 7,26% 15.990.511,84 
6 2027 (22.232.933,13) 80.813,44 1.102.299,08 1.183.112,52 7,33% 16.150.416,96 
7 2028 (22.125.701,89) 107.231,23 1.098.306,90 1.205.538,13 7,39% 16.311.921,13 
8 2029 (21.990.322,75) 135.379,14 1.093.009,67 1.228.388,82 7,46% 16.475.040,34 
9 2030 (21.824.972,06) 165.350,69 1.086.321,94 1.251.672,63 7,52% 16.639.790,75 
10 2031 (21.627.727,89) 197.244,17 1.078.153,62 1.275.397,79 7,59% 16.806.188,65 
11 2032 (21.396.564,99) 231.162,89 1.068.409,76 1.299.572,65 7,66% 16.974.250,54 
12 2033 (21.129.349,57) 267.215,43 1.056.990,31 1.324.205,74 7,72% 17.143.993,05 
13 2034 (20.823.833,69) 305.515,87 1.043.789,87 1.349.305,74 7,79% 17.315.432,98 
14 2035 (20.477.649,56) 346.184,13 1.028.697,38 1.374.881,51 7,86% 17.488.587,31 
15 2036 (20.088.303,39) 389.346,17 1.011.595,89 1.400.942,06 7,93% 17.663.473,18 
16 2037 (19.653.169,00) 435.134,40 992.362,19 1.427.496,58 8,00% 17.840.107,91 
17 2038 (19.169.481,10) 483.687,89 970.866,55 1.454.554,44 8,07% 18.018.508,99 
18 2039 (18.634.328,30) 535.152,81 946.972,37 1.482.125,17 8,14% 18.198.694,08 
19 2040 (18.044.645,62) 589.682,68 920.535,82 1.510.218,50 8,22% 18.380.681,02 
20 2041 (17.397.206,78) 647.438,84 891.405,49 1.538.844,33 8,29% 18.564.487,83 
21 2042 (16.688.616,04) 708.590,74 859.422,01 1.568.012,76 8,36% 18.750.132,71 
22 2043 (15.915.299,61) 773.316,43 824.417,63 1.597.734,06 8,44% 18.937.634,04 
23 2044 (15.073.496,67) 841.802,93 786.215,80 1.628.018,73 8,51% 19.127.010,38 
24 2045 (14.159.249,97) 914.246,70 744.630,74 1.658.877,44 8,59% 19.318.280,48 
25 2046 (13.168.395,86) 990.854,11 699.466,95 1.690.321,06 8,66% 19.511.463,29 
26 2047 (12.096.553,92) 1.071.841,94 650.518,76 1.722.360,69 8,74% 19.706.577,92 
27 2048 (10.939.116,05) 1.157.437,87 597.569,76 1.755.007,63 8,82% 19.903.643,70 
28 2049 (9.691.235,01) 1.247.881,05 540.392,33 1.788.273,38 8,90% 20.102.680,13 
29 2050 (8.347.812,34) 1.343.422,67 478.747,01 1.822.169,67 8,97% 20.303.706,94 
30 2051 (6.903.485,80) 1.444.326,54 412.381,93 1.856.708,47 9,05% 20.506.744,01 
31 2052 (5.352.616,07) 1.550.869,73 341.032,20 1.891.901,93 9,13% 20.711.811,45 
32 2053 (3.689.272,83) 1.663.343,25 264.419,23 1.927.762,48 9,22% 20.918.929,56 
33 2054 (1.907.220,15) 1.782.052,68 182.250,08 1.964.302,76 9,30% 21.128.118,86 
34 2055 
98,82 1.907.318,97 94.216,68 2.001.535,65 9,38% 21.339.400,04 
35 2056 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
-
 
- 
* Custo Suplementar
Art. 2°. Os aumentos das alíquotas suplementares, devem respeitar a anterioridade 
nonagesimal conforme disposto no art. 195, §6° da Constituição Federal.
Art. 3°. Ficam convalidados a Lei Complementar nº 189/2022 que homologaram o 
cálculo atuarial do período, no que se refere as alíquotas de contribuição 
suplementar para financiamento do déficit atuarial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do 
mês de março de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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