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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇAO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id68

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-23 Proposição arquivada ARQUIVADO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 19/2020.
2021-01-14 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga DESARQUIVADA PARA ANEXAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2021 - MESMO ASSUNTO.
2020-12-23 Proposição arquivada ARQUIVO PROVISÓRIO - ENCERRAMENTO DA LEGISLATURA DE 2017 A 2020.
2020-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-12-14 Proposição distribuída às comissões
2020-12-14 Proposição apresentada em Plenário
2020-12-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19,

de 24 de novembro de 2020.



ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇAO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado duas novas zonas com parâmetros urbanístico ou construtivo e os usos funcionais na Macrozona Urbana Consolidada do município de Tapurah.

Art. 2º O art. 21 da Lei Complementar 91/16 passará a ter dois novos incisos, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 21 ...................

............

IV-A – Zona Residencial Popular – ZRP;

.......

VII-A – Zona de Proteção de Aeródromo – ZPA;

........”



Art. 3º Fica criado o Art. 25-A contendo o conceito de Zona Residencial Popular - ZRP, tendo a seguinte redação:



“Art. 25-A A Zona Residencial Popular – ZRP corresponde à área predominantemente residencial, unifamiliar ou multifamiliar de alta densidade. 

Parágrafo único. Nesta zona os lotes poderão ter área mínima de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), e testada não inferior a 9,00 metros (nove metros). ”



Art. 4º Fica criado o Art. 28-A contendo o conceito de Zona de Proteção de Aeródromo – ZPA, tendo a seguinte redação:



“Art. 28-A A Zona de Proteção de Aeródromo – ZPA é uma área com limitação administrativa de construção em decorrência da pista de pouso (aeródromo) municipal.

§ 1º Nesta zona, para qualquer tipo de edificação, será necessária a autorização do órgão de aviação competente.

§ 2º Esta Zona de Proteção de Aeródromo poderá sobrepor outras zonas de uso, observando os parâmetros da Tabela I e II da zona sobreposta, sem prejuízo da autorização do órgão de aviação competente. ”



Art. 5º Ficam alteradas a Tabela I do Anexo II e o Mapa de Zoneamento do perímetro urbano do município, passando a ser a tabela e o mapa anexos a esta lei.

Art. 6º Permanecem inalterados os demais dispositivos da LC 91/2016.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quadro dias do mês de novembro de dois mil e vinte.





IRALDO EBERTZ

Prefeito de Tapurah

























































ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO

USO

OCUPAÇÃO

ZONAS

SIGLA

NÚMERO DE PAVIMENTOS MÁXIMO

TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA

TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA

RECUOS MÍNIMOS (***)

ÁREA MÍNIMA LOTES

FRONTAL (m)

LATERAL (m)

TESTADA (m)

ÁREA (m²)

ZONA RESIDENCIAL

ZR 1

3

60%

25%

4,00

Obedecendo limites do Código de Obras

14,00

420,00

ZR 2

6

70%

20%

3,00

12,00

300,00

ZR 3

6

75%

15%

3,00

12,00

250,00

ZRP

2

80%

15%

3,00

9,00

150,00

ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO

ZCS 01

7

80%

15%

2,00

10,00

250,00

ZONA CENTRAL

ZC

14

80%

15%

2,00 (*)

16,00

400,00

ZONA INDUSTRIAL

ZI

3

70%

20%

5,00 (**)

2

20,00

1000,00

ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO

ZPA

Obedecer legislação pertinente do órgão de aviação

Observar os parâmetros da zona sobreposta

ZONA DE CONTROLE ESPECIAL

ZCE

3

70%

20%

3,00 (**)

2

14,00

420,00

ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

APA

-

-

-

-

-

-

-



















(*)

Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações destinadas a comércio.

(**)

Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo mínimo de 15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal.

(***)

Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote, além deste recuo deve-se respeitar a distância estabelecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal destinada ao passeio público.



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