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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial até R$ 168.000,00 e dá outras providências
native_id695

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1510/2023 e arquivada
2023-04-25 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1510/2023
2023-04-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 25/2023 para Sanção Governamental (Prazo 16/05/2023)
2023-04-25 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 25/2023
2023-04-24 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-04-20 Aguardando Votação Única U
2023-04-20 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2023
2023-04-20 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2023
2023-04-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário
2023-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T19:15:52.742778-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 019/2023
de 14 de abril de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
no valor de até R$ 168.000,00, (cento e sessenta e oito mil reais), criando a dotação
descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.122.0220.20038 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 168.000,00
Fonte: 26600000000 Transferências do Fundo Nacional de Assistência 
Social
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), oriundos do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o 
Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze 
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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