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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 269.748,00 e dá outras providências
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1517/2023 e arquivada
2023-05-16 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1517/2023
2023-05-16 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 33/2023 para Sanção Governamental (Prazo 06/06/2023)
2023-05-16 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 33/2023
2023-05-15 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-05-09 Aguardando 2ª Votação S
2023-05-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade - 1° Turno 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-05-05 Aguardando 1ª Votação P
2023-05-05 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2023
2023-05-05 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação, emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2023
2023-04-25 Proposição distribuída às comissões
2023-04-24 Proposição apresentada em Plenário
2023-04-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T19:29:36.723833-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-05-08T20:35:41.743668-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 020/2023
de 20 de abril de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove mil e 
setecentos e quarenta e oito reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua 
respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20088 Manter o Programa de Apoio ao Desenv. e Implem. dos 
Cons. Inter. de Saúde
3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio 
Público 269.748,00
Fonte: 1.621.0000604 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência 
Especializada
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e 
oito reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o 
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do 
repasse do PAICI - Fonte de recurso: 1.621.0000604 – Transferências do Fundo 
Estadual de Saúde - Assistência Especializada.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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