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materia nº 1/2023

Tipo Requerimento do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaOficio 41/2023 - Requerimento de licença não remunerada por 30 (trinta) dias - 01/05/2023 à 31/05/2023
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Proposição arquivada Arquivada - Proposição Transformada no Decreto Legislativo 86/2023
2023-04-28 Aguardando promulgação Encaminhado Decreto Legislativo n° 86/2023 - Licença por 30 dias do Prefeito
2023-04-27 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Decreto Legislativo n° 86/2023 - Autoriza Licença de 30 dias ao Prefeito Municipal
2023-04-27 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computado 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-04-25 Aguardando Votação U
2023-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T08:18:19.112399-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

TAPURAH
PREFEITURA
OFÍCIO GAB Nº 41/2023
Tapurah - MT, 25 de abril de 2023.
Ao
EXCELENTISSIMO SENHOR
ELDER GOBBI
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE TAPURAH/MT
Assunto: Requerimento de licença
Prezado, a par de respeitosamente cumprimentá-lo, sirvo-me da
presente para solicitar formalmente licença (sem remuneração), pelo período de
30 (trinta) dias, a se iniciar no dia 01/05/2023 á 31/05/2023.
Tal requerimento toma por base a Lei Orgânica Municipal,
especialmente o contido no artigo 30, parágrafo único, inciso V, que assim
descreve, in verbis:
Art. 30 Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
(..)
Parágrafo único. Compete privativamente à Câmara Municipal
exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
V- conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
Por conseguinte, sendo esta egrégia casa de leis competente para
tratar do assunto, como a própria Lei Orgânica determina, é a presente para que
seja adota as medidas cabíveis, e autorize com o devido acatamento a licença
acima requerida.
Destacamos, ainda, que durante o período de licença
mencionado anteriormente, o Vice-Prefeito, Sr. Odair Cesar Nunes, o substituirá
imediatamente, com fundamento nos permissivos da Lei Orgânica.
Câmara IT de ij”
A
OLO GE
Data: 25/04/2023 - reta
Administrativo - OFADM 41/2023
CEP
Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3600 Twraitapurah mt gou br
TAPURAH
PREFEITURA
Por fim, era esse o requerimento e crendo poder contar com a
costumeira colaboração desta augusta casa de Lei, valho-me do azo para renovar
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Assinado de fc digi
CARLOS ALBERTO CARLOS ALBERTO O
CAPELETTI:48340774972 CAPELEVMI:48340774972
Dados: 2023.04.25 08:35:19 -04'00'
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Te
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3600 | www tapurah mt gov.br

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