| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar n. 67, de 24 de novembro de 2014 e dá outras providências. |
| native_id | 706 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-24 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 206/2023 e arquivada |
| 2023-05-23 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 206/2023 |
| 2023-05-23 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminha Autógrafo de Lei 37/2023 para Sanção Governamental (Prazo 13/06/2023) |
| 2023-05-23 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do autógrafo de lei 37/2023 |
| 2023-05-22 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2023-05-16 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2023-05-15 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2023-05-12 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2023-05-12 | Parecer da comissão | U | A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 08/2023 |
| 2023-05-12 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 08/2023 |
| 2023-05-09 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-05-08 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-05-02 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-22T20:24:29.383039-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 6 | 0 | 0 |
| 2023-05-15T19:44:43.464624-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023. ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 67, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal De Tapurah em exercício, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 463, da Lei Complementar n. 67/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 463 - São isentos de taxa: HI — as Associações de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, Associação de Pais e Professores - APP dos estabelecimentos escolares devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, das Associações de Moradores, das Associações de Bairros, dos Centros Comunitários e as Associações desportivas, sem fins lucrativos; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e tres. ODAI “SAR NUNES Prefeito Municipal em Exercicio