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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAcrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar n. 67, de 24 de novembro de 2014 e dá outras providências.
native_id706

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 206/2023 e arquivada
2023-05-23 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 206/2023
2023-05-23 Aguardando sanção governamental Encaminha Autógrafo de Lei 37/2023 para Sanção Governamental (Prazo 13/06/2023)
2023-05-23 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 37/2023
2023-05-22 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-05-16 Aguardando 2ª Votação S
2023-05-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-05-12 Aguardando 1ª Votação P
2023-05-12 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 08/2023
2023-05-12 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 08/2023
2023-05-09 Proposição distribuída às comissões
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:24:29.383039-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2023-05-15T19:44:43.464624-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2023
DE 02 DE MAIO DE 2023.
ACRESCENTA E ALTERA
DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR N. 67, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal
De Tapurah em exercício, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 463, da Lei Complementar n. 67/2014, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 463 - São isentos de taxa:
HI — as Associações de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE,
Associação de Pais e Professores - APP dos estabelecimentos
escolares devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de
Educação, das Associações de Moradores, das Associações de Bairros,
dos Centros Comunitários e as Associações desportivas, sem fins
lucrativos;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e tres.
ODAI “SAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercicio

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