PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 021/2023
de 28 de abril de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE CONVENIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA
COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
VINICIUS DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com
o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Vinicius de Morais, inscrita
no CNPJ sob o n.º 04.499.255/0001-00, com sede na Rua dos Angicos, n.º 522, Bairro
São Cristóvão, cidade de Tapurah/MT, Estado de Mato Grosso, no valor de até R$
95.000,00(noventa e cinco mil reais), com a finalidade de efetuar repasse financeiro
para elaboração do projeto executivo para execução de sistema de cftv, alarme e
proteção perimetral, serviços de execução do projeto e aquisição dos materiais e
equipamentos de segurança eletrônica e proteção perimetral, considerando a
necessidade emergencial de ação preventiva de proteção em favor da comunidade
escolar e seus membros.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal
de Educação, Esporte, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.361.0210.20037 – Manter
Atividades do PDDEM – Contribuições: 3.3.50.41.00.00 – Fonte: 15001001000 –
Reduzido: 245, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria
determinada para o ano vigente.
Art. 3º Fica o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Municipal
Vinicius Moraes, obrigado a efetuar a prestação de contas, de todo recurso recebido,
no prazo estabelecido nesta Lei, contendo os seguintes documentos:
I. Memorando de encaminhamento em duas vias, nominal à Secretária
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, mas protocolada no
Departamento de Gestão de Convênios da Prefeitura Municipal de
Tapurah;
II. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (ANEXO I da
Prestação de Contas);
III. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo II da Prestação de Contas);
IV. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo III da Prestação de Contas);
V. Relação dos Bens Adquiridos (Anexo IV da Prestação de Contas);
VI. Conciliação Bancária (Anexo V da Prestação de Contas);
VII. Cópia da documentação comprobatória (Notas Fiscais e/ou recibo), em
nome do CDCE, sem rasura, devidamente atestadas e carimbadas;
VIII. Cópias dos orçamentos realizados dos Materiais e Equipamentos;
IX. Cópia da Planilha de Consolidação de Preços;
X. Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados e
executados;
XI. Cópia da Ata de aprovação da prestação de contas pelo CDCE;
XII. Memorando de Solicitação de Devolução do Saldo Remanescente,
também nominal à Secretária Municipal de Educação;
§1º O encaminhamento da prestação de contas deverá ser realizado pelo CDCE
até 30 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2023
de 28 de Abril de 2023
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto, conforme
nos determina a lei, encaminhar à criteriosa apreciação desse augusto poder legislativo o
incluso projeto de lei ordinária nº. 21/2023, que visa a “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA
COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL VINICIUS DE MORAES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Este Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo, através da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer e Cultura, disponibilizar para o CDCE da Escola Vinicius de Moraes o valor de
R$ 95.000,00(noventa e cinco mil), para elaboração do projeto executivo para execução de
sistema de cftv, alarme e proteção perimetral, serviços de execução do projeto e aquisição
dos materiais e equipamentos de segurança eletrônica e proteção perimetral.
Com o valor repassado a unidade escolar busca atender o compromisso assumido de realizar
a ação preventiva por meio da segurança eletrônica e perimetral no espaço escolar que trará
maior proteção e sensação de segurança a toda comunidade escolar e seus membros.
Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação dos
Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, em regime de urgência e votação única,
convicto do interesse público da proposta e do propósito de Vossas Excelências de melhor
qualificar os serviços de atendimento de nossa população.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres vereadores
o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal