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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato e dá outras providências.
native_id709

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1513/2023 e arquivada
2023-05-12 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1513/2023
2023-05-11 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei nº 028/2023 para Sanção Governamental (Prazo 31/05/2023)
2023-05-11 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei nº 028/2023
2023-05-10 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 vereadores presentes (voto Presidente não computado) 06 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-05-09 Aguardando Votação Única U
2023-05-09 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 023/2023
2023-05-09 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei nº 023/2023
2023-05-09 Proposição distribuída às comissões
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T19:37:25.059816-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 023/2023 
de 28 de abril de 2023. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVENIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL MONTEIRO LOBATO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com 
o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar do Centro Municipal de Educação 
Infantil Monteiro Lobato, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.944.727/0001-09, com sede na 
Avenida Sergipe, n.º 712, São Cristovão, cidade de Tapurah/MT, Estado de Mato 
Grosso, no valor de até R$ 68.000,00(sessenta e oito mil reais), com a finalidade de 
efetuar repasse financeiro para elaboração do projeto executivo para execução de 
sistema de cftv, alarme e proteção perimetral, serviços de execução do projeto e 
aquisição dos materiais e equipamentos de segurança eletrônica e proteção 
perimetral, considerando a necessidade emergencial de ação preventiva de proteção 
em favor da comunidade escolar e seus membros. 
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal 
de Educação, Esporte, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.361.0210.20037 – Manter 
Atividades do PDDEM – Contribuições: 3.3.50.41.00.00 – Fonte: 15001001000 – 
Reduzido: 245, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria 
determinada para o ano vigente. 
Art. 3º Fica o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar do Centro Municipal de 
Educação Infantil Monteiro Lobato, obrigado a efetuar a prestação de contas, de todo 
recurso recebido, no prazo estabelecido nesta Lei, contendo os seguintes 
documentos: 
I. Memorando de encaminhamento em duas vias, nominal à Secretária 
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, mas protocolada no 
Departamento de Gestão de Convênios da Prefeitura Municipal de 
Tapurah; 
II. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (ANEXO I da 
Prestação de Contas); 
III. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo II da Prestação de Contas); 
IV. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo III da Prestação de Contas); 
V. Relação dos Bens Adquiridos (Anexo IV da Prestação de Contas); 
VI. Conciliação Bancária (Anexo V da Prestação de Contas); 
VII. Cópia da documentação comprobatória (Notas Fiscais e/ou recibo), em 
nome do CDCE, sem rasura, devidamente atestadas e carimbadas; 
VIII. Cópias dos orçamentos realizados dos Materiais e Equipamentos; 
IX. Cópia da Planilha de Consolidação de Preços; 
X. Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados e 
executados; 
XI. Cópia da Ata de aprovação da prestação de contas pelo CDCE; 
XII. Memorando de Solicitação de Devolução do Saldo Remanescente, 
também nominal à Secretária Municipal de Educação; 
§1º O encaminhamento da prestação de contas deverá ser realizado pelo CDCE 
até 30 de novembro de 2023. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito 
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. 
Carlos Alberto Capeletti 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2023 
de 28 de Abril de 2023 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimento Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto, conforme 
nos determina a lei, encaminhar à criteriosa apreciação desse augusto poder legislativo o 
incluso projeto de lei ordinária nº. 23/2023, que visa a “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
MONTEIRO LOBATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Este Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo, através da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte, Lazer e Cultura, disponibilizar para o CDCE do Centro Municipal de Educação Infantil 
Monteiro Lobato o valor de R$ 68.000,00(sessenta e oito mil), para elaboração do projeto 
executivo para execução de sistema de cftv, alarme e proteção perimetral, serviços de 
execução do projeto e aquisição dos materiais e equipamentos de segurança eletrônica e 
proteção perimetral. 
Com o valor repassado a unidade escolar busca atender o compromisso assumido de realizar 
a ação preventiva por meio da segurança eletrônica e perimetral no espaço escolar que trará 
maior proteção e sensação de segurança a toda comunidade escolar e seus membros. 
Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação dos 
Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, em regime de urgência e votação única, 
convicto do interesse público da proposta e do propósito de Vossas Excelências de melhor 
qualificar os serviços de atendimento de nossa população. 
 Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres vereadores 
o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração. 
 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI 
Prefeito Municipal 

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