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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023
DE 05 DE MAIO DE 2023.
DISPOE SOBRE A EMISSÃO DE ALVARA
DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO
FUNCIONAMENTO PROVISORIO.
O Excelentíssimo Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal De Tapurah
em exercício, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe
a edição da seguinte lei:
Art. 1° - O Município de Tapurah concederá Alvará de Localização e
Funcionamento Provisorio às empresas que que se encontram em processo de
regularização perante os orgão de fiscalização municipal e estadual, ressalvado
o Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º. O Alvará de Localização e Funcionamento Provisorio previsto no caput deste
artigo será válido por 90 (noventa) dias, prorrogavel uma unica vez por igual
periodo.
§ 2º. Antes do termino do prazo previsto no caput, a empresa deverá ingressar
com processo administrativo na Prefeitura Municipal, pleiteando a prorrogação do
prazo ou, no caso do cumprimento de todas as exigencias, solicitar a concessão
do alvara definitivo de funcionamento.
§ 3º. Cabe exclusivamente a empresa solicitar o alvará de Localização e
Funcionamento definitivo antes do vencimento do prazo previsto no caput deste
artigo.
Art. 2° - Na hipótese de não atendimento do previsto no artigo anterior, aplica-se
as penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 3°. O beneficio de que trata esta Lei será concedida uma única vez durante
o ano civil.
Art.4° - Independentemente da concessão do Alvará de Localização e
Funcionamento Provisório previsto nesta lei, a atividade deverá ser
imediatamente suspensa na hipótese de superveniência de determinação
específica de qualquer dos órgãos de fiscalização competente.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o art. 10 da Lei Complementar 019, de 26
de abril de 2010.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e tres.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercicio
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