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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 028/2023
de 12 de maio de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 448.635,24 (quatrocentos e quarenta e oito mil,
seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), criando a dotação descrita
abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.361.0217.20035 Manter as Atividades do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 448.635,24
Fonte: 25710000000 Transferências de Convênios do Estado Destinado
a Educação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 448.635,24 (quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais
e vinte e quatro centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de
2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43
da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.571.0000000 – Transferências de
Convênios do Estado Destinado a Educação.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício
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