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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 8.070.000,00 e dá outras providências.
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1521/2023 e arquivada
2023-05-30 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1521/2023
2023-05-30 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 40/2023 para Sanção Governamental (Prazo 20/06/2023)
2023-05-29 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 40/2023
2023-05-29 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-05-23 Aguardando 2ª Votação S
2023-05-22 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-05-19 Aguardando 1ª Votação P
2023-05-19 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2023
2023-05-19 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 029/2023
2023-05-16 Proposição distribuída às comissões U
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário U
2023-05-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T20:10:07.854020-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-05-22T20:38:53.325448-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 029/2023
de 12 de maio de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 8.070.000,00 (oito milhões e setenta 
mil reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes
de recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.950.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.120.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.451.0233.10007 Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.000.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e
Projetos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.400.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 04.122.0236.20012 Manutenção da Frota Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 600.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 8.070.000,00 (oito milhões e setenta mil reais), oriundos do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o 
Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso:
2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do 
mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício 

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