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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAltera Anexo II Lei Complementar nº 33/2012 dá outras providências
native_id734

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 208/2023 e arquivada
2023-06-13 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 208/2023
2023-06-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 44/2023 para Sanção (Prazo 05/07/2023)
2023-06-13 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 44/2023
2023-06-12 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-06-06 Aguardando 2ª Votação S
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-06-02 Aguardando 1ª Votação P
2023-06-02 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2023
2023-05-30 Proposição distribuída às comissões
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T19:42:41.310140-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-06-05T19:43:19.598776-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2023, DE 23 DE MAIO DE 2022.
SÚMULA: ALTERA ANEXO Il LEI
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Il — Quadro de Pessoal — Cargos de Provimento em
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, para alterar a nomenclatura do cargo
de Diretor de Infraestrutura Urbana e Diretor de Arquitetura, conforme anexo | da
presente lei.
Art. 2º. Fica alterado os requisitos de investidura do cargo de Diretor de Arquitetura,
passando a ser ensino superior completo em Arquitetura ou Engenharia Civil.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio de dois mil e vinte e três.
ODAIR CESARNUNES
Prefeito Municipal
Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3800 | www .tapurah.mt.gov.br
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