| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.361/2021 e dá outras providências |
| native_id | 736 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-15 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1523/2023 e arquivada |
| 2023-06-14 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1523/2023 |
| 2023-06-13 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 42/2023 para Sanção (Prazo 05/07/2023) |
| 2023-06-13 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 42/2023 |
| 2023-06-12 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2023-06-06 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2023-06-05 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções |
| 2023-06-02 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2023-06-02 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2023 |
| 2023-05-30 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-05-29 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-05-24 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-12T19:45:29.828602-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 7 | 0 | 0 |
| 2023-06-05T19:59:37.138735-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 - CENTRO — 78.573-000 — CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31/2023, de 23 de maio de 2023. ALTERA A LEI | MUNICIPAL 1.361/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 5º, da Lei Ordinária nº. 1.361/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. (...) (...) 83º (...) Il — Será garantido aos adquirentes dos imóveis, a opção de baixa da inalienabilidade para financiamento de construção no imóvel. a) O arrematante deverá no prazo de 30 (trinta) dias apresentar, no departamento jurídico, alvará de construção sob pena de revogação da autorização de escritura para alienação. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. ODAIR Bida NUNES Prefeito Municipal