br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAltera a Lei Municipal 1.361/2021 e dá outras providências
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1523/2023 e arquivada
2023-06-14 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1523/2023
2023-06-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 42/2023 para Sanção (Prazo 05/07/2023)
2023-06-13 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 42/2023
2023-06-12 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-06-06 Aguardando 2ª Votação S
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-06-02 Aguardando 1ª Votação P
2023-06-02 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2023
2023-05-30 Proposição distribuída às comissões
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T19:45:29.828602-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-06-05T19:59:37.138735-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 - CENTRO — 78.573-000 — CNPJ 24.772.253/0001-41
TELEFONE 66.3547-3600
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31/2023,
de 23 de maio de 2023.
ALTERA A LEI | MUNICIPAL
1.361/2021 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em exercício,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da
seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 5º, da Lei Ordinária nº. 1.361/2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
(...)
83º (...)
Il — Será garantido aos adquirentes dos imóveis, a
opção de baixa da inalienabilidade para
financiamento de construção no imóvel.
a) O arrematante deverá no prazo de 30 (trinta)
dias apresentar, no departamento jurídico, alvará de
construção sob pena de revogação da autorização
de escritura para alienação.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo
terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
ODAIR Bida NUNES
Prefeito Municipal

open original →