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materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2021.
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição arquivada
2021-03-01 Proposição aprovada U
2021-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-02-26 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga ANEXADA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Emenda modificativa n° 01 ao projeto de Lei n° 03/2021 – Altera Anexos I, II e Vi da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências.





AUTOR (ES): Comissão de Justiça e Redação.







Artigo 1º.  Altera §9° do art. 2° do projeto de lei, passando a ter a seguinte redação:

Art. 2°. .................

(...)

§9°. Diminui de 13 (treze) para 10 (dez) o número de vagas dos cargos comissionados de Assessor Técnico III e IV.



Artigo 2º - As demais disposições do projeto de Lei Complementar 03/2021 permanecem inalteradas. 

Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.



__________________________

Jonathan Ramos Medeiros

______________________

Diego Rafael Grendene

Vereador

Vereador





______________________________

Elder Gobbi



Vereador





MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 01/2021 ao projeto de Lei Complementar nº 03/2021





Senhores Vereadores,



A presente emenda modificativa visa adequar a redação do §9° do art. 2° do projeto de lei para que este esteja de acordo com os anexo e o estudo de impacto apresentado junto ao projeto de lei  complementar 03/2021, tendo em vista que está se reduzindo o número de cargos comissionados de assessor técnico III e IV de 13 para 10.

No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 03/2021 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.



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