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materia nº 2/2023

Tipo Requerimento do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaOficio 65/2023 - Requerimento de licença não remunerada por 10 (dez) dias - 15/06/2023 à 25/06/2023
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição arquivada
2023-06-06 Aguardando promulgação Encaminhado Decreto Legislativo 87/2023 para ciência - Autorização Licença Prefeito
2023-06-06 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Decreto Legislativo 87/2023 - Autoriza Licença Prefeito
2023-06-05 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-06-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:27:31.428649-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

OFÍCIO Nº 65/2023/GP/PMT 
Tapurah – MT, 02 de junho de 2023.
Ao
EXCELENTISSIMO SENHOR
ELDER GOBBI
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE TAPURAH/MT
Assunto: Requerimento de licença
Prezado, a par de respeitosamente cumprimentá-lo, sirvo-me da
presente para solicitar formalmente licença (sem remuneração), pelo período de 
10 (dez) dias, a se iniciar no dia 15/06/2023 á 25/06/2023.
Tal requerimento toma por base a Lei Orgânica Municipal, 
especialmente o contido no artigo 30, parágrafo único, inciso V, que assim 
descreve, in verbis:
Art. 30 Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, dispor 
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
(...)
Parágrafo único. Compete privativamente à Câmara Municipal 
exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
Por conseguinte, sendo esta egrégia casa de leis competente para 
tratar do assunto, como a própria Lei Orgânica determina, é a presente para que 
seja adota as medidas cabíveis, e autorize com o devido acatamento a licença 
acima requerida.
Destacamos, ainda, que durante o período de licença 
mencionado anteriormente, o Vice-Prefeito, Sr. Odair Cesar Nunes, o substituirá 
imediatamente, com fundamento nos permissivos da Lei Orgânica. 
Por fim, era esse o requerimento e crendo poder contar com a 
costumeira colaboração desta augusta casa de Lei, valho-me do azo para renovar 
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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