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OFÍCIO Nº 65/2023/GP/PMT
Tapurah – MT, 02 de junho de 2023.
Ao
EXCELENTISSIMO SENHOR
ELDER GOBBI
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE TAPURAH/MT
Assunto: Requerimento de licença
Prezado, a par de respeitosamente cumprimentá-lo, sirvo-me da
presente para solicitar formalmente licença (sem remuneração), pelo período de
10 (dez) dias, a se iniciar no dia 15/06/2023 á 25/06/2023.
Tal requerimento toma por base a Lei Orgânica Municipal,
especialmente o contido no artigo 30, parágrafo único, inciso V, que assim
descreve, in verbis:
Art. 30 Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
(...)
Parágrafo único. Compete privativamente à Câmara Municipal
exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
Por conseguinte, sendo esta egrégia casa de leis competente para
tratar do assunto, como a própria Lei Orgânica determina, é a presente para que
seja adota as medidas cabíveis, e autorize com o devido acatamento a licença
acima requerida.
Destacamos, ainda, que durante o período de licença
mencionado anteriormente, o Vice-Prefeito, Sr. Odair Cesar Nunes, o substituirá
imediatamente, com fundamento nos permissivos da Lei Orgânica.
Por fim, era esse o requerimento e crendo poder contar com a
costumeira colaboração desta augusta casa de Lei, valho-me do azo para renovar
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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