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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 034/2023
de 14 de Junho de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 2.090.000,00 (dois milhões
e noventa mil reais) suplementando as dotações descritas abaixo, com suas
respectivas fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.003 17.512.0234.10015 Construção de Reservatório de Água
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.090.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
Fonte 2.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), provenientes das
anulações parcial de dotações conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da
Lei Federal 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 16.482.0233.10073 Obra de Infraestrutura Novo Loteamento
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 25.752.0233.10019 Implantar Sistema de Energia Solar
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e
Distrital
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo 262.768,37
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia
e Projetos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica 100.048,24
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 15.451.0233.10080 Programa Desenvolve Tapurah
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 488.183,39
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo 139.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e
Distrital
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000.000,00
Fonte 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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