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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaAutoriza o executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar até R$ 2.090.000,00 e dá outras providências
native_id755

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1526/2023 e arquivada
2023-06-20 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1526/2023
2023-06-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei nº 046/2023 para Sanção Governamental (Prazo 12/07/2023)
2023-06-20 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei nº 046/2023
2023-06-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes (voto Presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-06-16 Aguardando Votação Única U
2023-06-16 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 034/2023
2023-06-16 Parecer da comissão Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 034/2023
2023-06-15 Proposição distribuída às comissões Encaminhado as Comissões de Finanças e Orçamento e de Justiça e Redação
2023-06-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T19:41:05.076402-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 034/2023
de 14 de Junho de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 2.090.000,00 (dois milhões 
e noventa mil reais) suplementando as dotações descritas abaixo, com suas
respectivas fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.003 17.512.0234.10015 Construção de Reservatório de Água
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.090.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
Fonte 2.500.0000000 Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), provenientes das 
anulações parcial de dotações conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da 
Lei Federal 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 16.482.0233.10073 Obra de Infraestrutura Novo Loteamento
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 25.752.0233.10019 Implantar Sistema de Energia Solar
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e
Distrital
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo 262.768,37
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia 
e Projetos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 100.048,24
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.451.0233.10080 Programa Desenvolve Tapurah
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 488.183,39
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo 139.000,00
Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e 
Distrital
4.4.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000.000,00
Fonte 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze 
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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