Emenda modificativa n° 02 ao projeto de Lei Complementar n° 03/2021 – Altera Anexos I, II e VI da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências.
AUTOR (ES): Comissão de Justiça e Redação.
Artigo 1º. Altera os §§7° e 18° e inclui o §19° no art. 2° do projeto de lei, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2°. .................
(...)
§ 7º. Aumenta de 09 (nove) para 25 (vinte e cinco) o número de vagas e altera o requisito para ingresso do cargo comissionado de Assessor Técnico I.
(...)
§ 18° . Altera o requisito para ingresso do cargo comissionado de Assessor Social.
§ 19°. O Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, passa a vigorar com os cargos, carga horária, quantidade de vagas, descrição das atividades, requisitos para a investidura e padrão de vencimentos conforme Anexo II da presente lei complementar.
Artigo 2º - O Anexo II do projeto de lei nos cargos em comissão de Assessor Técnico I e Assessor Social passam a ter a redação disposta no anexo desta emenda permanecendo com a mesma redação os demais cargos com requisitos e atribuições.
Art. 3° - As demais disposições do projeto de Lei Complementar 03/2021 permanecem inalteradas.
Artigo 4°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
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Jonathan Ramos Medeiros
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Diego Rafael Grendene
Vereador
Vereador
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Elder Gobbi
Vereador
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência
Cargo
Carga Horária
Vagas
Descrição das Atividades
Requisitos para a Investidura
Padrão de Vencimento
895
Assessor Social
40 horas semanais
4
Assessorar no planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e apoio à educação de crianças e adolescentes abrigados. Assessorar nos cuidados com a alimentação, saúde e outras necessidades básicas dos abrigados, participando de reuniões/encontros realizados com a família dos atendidos, de modo a favorecer o processo de aproximação e resgate dos vínculos afetivos familiares. Assessorar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, favorecendo o fortalecimento da autoestima e construção da identidade, organizando um ambiente de respeito, afetividade e companheirismo propício ao desenvolvimento socioafetivo, cultural e social das crianças ou adolescentes atendidos. Assessorar as crianças ou adolescentes nos serviços de saúde, educação e outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário. Assessorar as crianças ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente as aulas. Assessorar os adolescentes na escolha de suas profissões, inserindo-os em programas de qualificação profissional, observando a faixa etária. Assessorar as crianças e adolescentes quanto à preservação e conservação do ambiente organizado, bem como do zelo e organização dos seus objetos pessoais, a fim de manter um ambiente propício à atividade. Ter disponibilidade de horários, podendo, no cumprimento da carga horária, atuar em regime diferenciado de horários, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em período noturno, atendendo a necessidade do cargo. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.
Alfabetizado
R$ 1.431,99
839
Assessor Técnico I
40 horas semanais
25
Assessorar ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões específicos quando solicitado. Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo os seus resultados. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico
Alfabetizado
R$ 1.431,99
MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 02/2021 ao projeto de Lei Complementar nº 03/2021
Senhores Vereadores,
A presente emenda modificativa visa adequar a redação do §7° e 18° e incluir o §19°, no § 7° está se alterando o requisito de ingresso para o cargo de assessor técnico I de ensino fundamental para alfabetizado, no §18° a redação passa a ser a alteração do requisito para ingresso do cargo de assessor social e o §19° mantem a redação anterior do §18°, as alterações tem como objetivo garantir que o Poder Publico Municipal consiga preencher os cargos em questão uma vez que existe uma dificuldade na nomeação dos referidos cargos devido as exigências de ingresso.
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 03/2021 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.
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Jonathan Ramos Medeiros
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Diego Rafael Grendene
Vereador
Vereador
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Elder Gobbi
Vereador