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materia nº 2/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaEMENDA 02/2021 - ALTERA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2021
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição arquivada
2021-03-11 Proposição aprovada U
2021-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-03-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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Emenda modificativa n° 02 ao projeto de Lei Complementar n° 03/2021 – Altera Anexos I, II e VI da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências.





AUTOR (ES): Comissão de Justiça e Redação.





Artigo 1º.  Altera os §§7° e 18° e inclui o  §19° no art. 2° do projeto de lei, passando a ter a seguinte redação:

Art. 2°. .................

(...)

§ 7º. Aumenta de 09 (nove) para 25 (vinte e cinco) o número de vagas e altera o requisito para ingresso do cargo comissionado de Assessor Técnico I.

(...)

§ 18° . Altera o requisito para ingresso do cargo comissionado de Assessor Social.

§ 19°. O Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, passa a vigorar com os cargos, carga horária, quantidade de vagas, descrição das atividades, requisitos para a investidura e padrão de vencimentos conforme Anexo II da presente lei complementar.



Artigo 2º - O Anexo II do projeto de lei nos cargos em comissão de Assessor Técnico I e Assessor Social passam a ter a redação disposta no anexo desta emenda permanecendo com a mesma redação os demais cargos com requisitos e atribuições.

Art. 3° - As demais disposições do projeto de Lei Complementar 03/2021 permanecem inalteradas. 

Artigo 4°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

__________________________

Jonathan Ramos Medeiros

______________________

Diego Rafael Grendene

Vereador

Vereador





______________________________

Elder Gobbi



Vereador





ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL 

 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Referência

Cargo

Carga Horária

Vagas

Descrição das Atividades

Requisitos para a Investidura

Padrão de Vencimento

895

Assessor Social

40 horas semanais

4

Assessorar no planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e apoio à educação de crianças e adolescentes abrigados. Assessorar nos cuidados com a alimentação, saúde e outras necessidades básicas dos abrigados, participando de reuniões/encontros realizados com a família dos atendidos, de modo a favorecer o processo de aproximação e resgate dos vínculos afetivos familiares. Assessorar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, favorecendo o fortalecimento da autoestima e construção da identidade, organizando um ambiente de respeito, afetividade e companheirismo propício ao desenvolvimento socioafetivo, cultural e social das crianças ou adolescentes atendidos. Assessorar as crianças ou adolescentes nos serviços de saúde, educação e outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário. Assessorar as crianças ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente as aulas. Assessorar os adolescentes na escolha de suas profissões, inserindo-os em programas de qualificação profissional, observando a faixa etária. Assessorar as crianças e adolescentes quanto à preservação e conservação do ambiente organizado, bem como do zelo e organização dos seus objetos pessoais, a fim de manter um ambiente propício à atividade. Ter disponibilidade de horários, podendo, no cumprimento da carga horária, atuar em regime diferenciado de horários, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em período noturno, atendendo a necessidade do cargo. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. 

Alfabetizado

R$ 1.431,99

839

Assessor Técnico I

40 horas semanais

25

Assessorar ao seu superior hierárquico em assuntos e ocasiões específicos quando solicitado. Implementar sistemas e procedimentos de controle das atividades e assuntos afetos à sua unidade funcional, acompanhando o seu desenvolvimento, aferindo os seus resultados. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas e de conformidade com as orientações dadas pelo seu superior hierárquico

Alfabetizado

R$ 1.431,99





MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 02/2021 ao projeto de Lei Complementar nº 03/2021





Senhores Vereadores,



A presente emenda modificativa visa adequar a redação do §7° e 18° e incluir o §19°, no § 7° está se alterando o requisito de ingresso para o cargo de assessor técnico I de ensino fundamental para alfabetizado, no §18° a redação passa a ser a alteração do requisito para ingresso do cargo de assessor social e o §19° mantem a redação anterior do §18°, as alterações tem como objetivo garantir que o Poder Publico Municipal consiga preencher os cargos em questão uma vez que existe uma dificuldade na nomeação dos referidos cargos devido as exigências de ingresso.

No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei complementar 03/2021 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.



__________________________

Jonathan Ramos Medeiros

______________________

Diego Rafael Grendene

Vereador

Vereador





______________________________

Elder Gobbi



Vereador





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