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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 035/2023
de 07 de julho de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 2.890.000,00 (dois milhões e oitocentos
e noventa mil reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas
respectivas fontes de recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.001 04.122.0240.20010 Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 160.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 50.000,00
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e
Projetos
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 2.000.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 150.000,00
04.004 04.122.0239.20090 Manter as Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 230.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 20.000,00
04.001 04.122.0240.20009 Manter o Programa de Estágio - Infraestrutura
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física 20.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 2.890.000,00 (dois milhões e oitocentos e noventa mil reais), oriundos do
superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso,
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de
recurso: 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do
mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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