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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 2.890.000,00 e dá outras providências
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-25 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1528/2023 e arquivada
2023-07-19 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1528/2023
2023-07-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei nº 049/2023 para Sanção Governamental
2023-07-18 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei nº 049/2023
2023-07-17 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 vereadores presentes (voto Presidente não computado) 07 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2023-07-14 Aguardando Votação U
2023-07-14 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 035/2023
2023-07-14 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 035/2023
2023-07-11 Proposição distribuída às comissões U
2023-07-10 Proposição apresentada em Plenário
2023-07-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T20:02:43.582947-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 035/2023
de 07 de julho de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 2.890.000,00 (dois milhões e oitocentos 
e noventa mil reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas
respectivas fontes de recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.001 04.122.0240.20010 Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 160.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 50.000,00
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e 
Projetos
3.1.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 2.000.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 150.000,00
04.004 04.122.0239.20090 Manter as Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 230.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 20.000,00
04.001 04.122.0240.20009 Manter o Programa de Estágio - Infraestrutura
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física 20.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 2.890.000,00 (dois milhões e oitocentos e noventa mil reais), oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de 
recurso: 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do 
mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal 

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