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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional de até R$ 2.146.563,00 e dá outras providências
native_id789

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1530/2023 e arquivada
2023-08-18 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1530/2023
2023-08-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 53/2023 para Sanção Governamental (Prazo 05/09/2023)
2023-08-15 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 53/2023
2023-08-14 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-08-08 Aguardando 2ª Votação S
2023-08-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-08-04 Aguardando 1ª Votação P
2023-08-04 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 037/2023
2023-08-04 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 037/2023
2023-07-18 Proposição distribuída às comissões
2023-07-17 Proposição apresentada em Plenário
2023-07-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:54:50.822039-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-08-07T20:19:10.028087-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 037/2023
de 14 de julho de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 2.146.563,00 (dois milhões, cento e 
quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais), criando as dotações descritas
abaixo, com suas respectivas fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal De Saúde
08.001 10.301.0227.20071 Manter as Atividades de Atenção Básica
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.482.743,00
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 212.229,06
Fonte: 26000000600 Transferências do Fundo Nacional de Saúde -
Atenção Primária (PSF)
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 270.515,00
3.1.91.00.00.00 Aplicações Diretas 28.410,00
Fonte: 26000000000 Transferências do Fundo Nacional de Saúde - Acs, 
Ace, Odonto., Vig., Outros
08.001 10.305.0230.20070 Manter as Atividades da Vigilância Epidemiológica e
Ambiental
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 152.666,00
Fonte: 26000000000 Transferências do Fundo Nacional de Saúde - Acs, 
Ace, Odonto., Vig., Outros
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 1.694.972,00 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mile novecentos e 
setenta e dois reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, 
na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da 
Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2600.0000600 – Transferências do Fundo 
Nacional de Saúde - Atenção Primária (PSF).
II – R$ R$ 451.591,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos e noventa e 
um reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na 
respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei 
Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 26000000000 – Transferências do Fundo 
Nacional de Saúde - Acs, Ace, Odonto., Vig., Outros.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze 
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal em Exercício 

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