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materia nº 62/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaIndica ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah a necessidade realizar regularização dos loteamentos irregulares e medidas para evitar o crescimento desordenado com novos loteamentos em desacordo com a legislação.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Proposição arquivada Arquivada
2023-08-15 Aguardando assinatura Encaminhado Indicação para Autoridade Competente
2023-08-14 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-08-11 Aguardando Votação Única U
2023-08-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T20:18:13.969880-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 62/2023





AUTORES: Aelton Antônio Figueiredo, Cleomar Eterno de Campos, Daise Martins de Souza, Diego Rafael Grendene, Elder Gobbi, Elizeu Francisco de Oliveira, Leandro Frizzo, Jonathan Ramos Medeiros e Marcio Araújo de Macedo 



INDICA AO SR. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH A NECESSIDADE REALIZAR REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO IRREGULAR PRÓXIMO AS MADEIREIRAS DENOMIDADO	“SANTO ANTÔNIO” CONFORME RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (SIMP 000770-086/2021 – INQUÉRITO CIVIL n°09/2022) DEVENDO REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DE OUTROS LOTEAMENTOS IRREGULARES: PROXÍMO AS MADEIREIRAS, ANTIGA CARVOEIRA, REGIÕES PRÓXIMO DA NASCENTE NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO E QUE SEJA REALIZADO MEDIDAS PARA EVITAR COM NOVOS LOTEAMENTOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização desta medida.

Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.













JUSTIFICATIVA



- Oral em plenário;

- Em anexo relatório fotográfico de áreas de loteamentos irregulares que vem ocorrendo provocando o crescimento desordenado da área urbana do município em áreas urbanas, expansão urbana e zonas rurais.

- Tratam-se de áreas de proteção ambiental, APP, áreas de chácaras rurais que foram divididas e vendidas passando a ser um loteamento urbano de casas em desacordo com a legislação, provocando diversos prejuízos ambientais e de infraestrutura urbana ao município que terá que arcar com custos para adequação das referidas áreas.

- São necessários medidas de fiscalização para evitar novos loteamentos irregulares e impedir o crescimento desses já existentes, para evitar um crescimento desordenado do município de Tapurah.



Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.









                                          

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