br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 2.518.333,33 e dá outras providências
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1535/2023 e arquivada
2023-08-23 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1535/2023
2023-08-22 Aguardando sanção governamental Encaminhando Autógrafo de Lei 58/2023 para Sanção Governamental (Prazo 13/09/2023)
2023-08-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 58/2023
2023-08-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-08-18 Aguardando Votação Única U
2023-08-18 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 040/2023
2023-08-18 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 040/2023
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T20:22:19.547578-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 040/2023
de 11 de agosto de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 2.518.333,33 (dois milhões, quinhentos 
e dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), suplementando
as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos:
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.001 04.122.0251.20161 Manter as Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.768.333,33
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 750.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 2.518.333,33 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três 
reais e trinta e três centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício 
de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 
43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos Não 
Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal 

open original →