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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 040/2023
de 11 de agosto de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 2.518.333,33 (dois milhões, quinhentos
e dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), suplementando
as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos:
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.001 04.122.0251.20161 Manter as Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.768.333,33
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 750.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 2.518.333,33 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício
de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art.
43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos Não
Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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