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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 141.201,91 e dá outras providências
native_id807

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1543/2023 e arquivada
2023-09-05 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1543/2023
2023-09-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 63/2023 para Sanção Governamental (Prazo 27/09/2023)
2023-09-05 Aguardando assinatura Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 63/2023
2023-09-04 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-08-29 Aguardando 2ª Votação S
2023-08-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrário 00 Abstenções
2023-08-25 Aguardando 1ª Votação B
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 041/2023
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 041/2023
2023-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-08-15 Proposição distribuída às comissões
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:42:51.866402-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-08-28T20:03:40.779594-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 041/2023
de 11 de agosto de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 141.201,91 (Cento e quarenta e um mil, duzentos e um reais e 
noventa e um centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10090 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art.5° 
Audiovisual
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 100.493,40
Fonte: 1.715.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 
195/2022 - Art. 5º Audiovisual
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10091 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art. 8° 
Demais Setores da Cultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.708,51
Fonte: 1.716.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 
195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 100.493,40 (cem mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta 
centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o 
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de
recurso da Lei Complementar n° 195/2022 - Art.5° Audiovisual - Fonte de recurso: 
1.715.0000000– Transferências destinadas ao setor cultural - lc nº 195/2022 - art. 5º 
audiovisual.
II – R$ 40.708,51 (quarenta mil, setecentos e oito reais e cinquenta e um 
centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o 
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de 
recurso da Lei Complementar n° 195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura - Fonte de 
recurso: 1.716.0000000– Transferências destinadas ao setor cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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