br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2023 e dá outras providências
native_id808

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1534/2023 e arquivada
2023-08-23 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1534/2023
2023-08-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 57/2023 para Sanção Governamental (Prazo 13/09/2023)
2023-08-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 57/2023
2023-08-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-08-18 Aguardando Votação Única U
2023-08-18 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 042/2023
2023-08-18 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 042/2023
2023-08-17 Proposição distribuída às comissões Encaminhado Comissões - Urgência Votação Projeto de Lei
2023-08-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T20:31:50.379420-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 042/2023
de 15 de agosto de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
05% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

open original →