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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 1.200.00,00 e dá outras providências.
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1542/2023 e arquivada
2023-09-05 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1542/2023
2023-09-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 64/2023 para Sanção Governamental (Prazo 27/09/2023)
2023-09-05 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 64/2023
2023-09-04 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-08-29 Aguardando 2ª Votação S
2023-08-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrário 00 Abstenções
2023-08-25 Aguardando 1ª Votação B
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2023
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2023
2023-08-22 Proposição distribuída às comissões
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:43:55.092478-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-08-28T20:06:32.296671-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 044/2023
de 15 de agosto de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 1.200.00,00 (um milhão e 
duzentos reais) suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE 
TAPURAH-PREVI
09.001 09.272.0208.20099 Garantir aos Servidores Acesso a Seguridade
3.1.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas 1.200.000,00
Fonte 18001111000 Benefícios Previdenciários - Poder Executivo -
Fundo em Capitalização (plano previdenciário)
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais), provenientes das anulações
parcial de dotações conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE 
TAPURAH-PREVI
09.001 99.997.0208.20100 Reserva de Contingência do Tapurah-Previ
9.9.99.99.00.00 Reserva Orçamentária do RPPS 1.200.000,00
Fonte 18000000000 Fundo em Capitalização (plano previdenciário)
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias 
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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