PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 043/2023
de 15 de agosto de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE CONVENIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação
técnica com a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno Federal, inscrita sob o CNPJ: 33.004.540/0001-00,
estabelecida na Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 2367, bairro Boa Esperança,
Cuiabá – MT, CEP 78060-900, no valor de até R$ 195.000,00 (Cento e Noventa e
Cinco Mil Reais), visando o apoio técnico para aprimoramento de ações da
Administração Pública, especialmente voltadas para a prática de Gestão de Pessoas,
de Gestão Tributaria bem como, propor ações de adequação à Lei Geral de
Processamento de Dados (LGPD).
Art. 2º Busca-se com o convênio ora proposto, desenvolver a cooperação entre o
Município de Tapurah-MT e a UFMT que abarque as seguintes problemáticas:
I – Realizar o Enquadramento Previdenciário, com adequação das alíquotas do RAT
e FAP, com diagnostico das condições atuais para a implementação do eSocial,
considerando as premissas básicas no Manual de Orientação do eSocial e em
observância à Resolução n.º 1 do Comitê Gestor do eSocial publicada em 24 de junho
de 2015 ou outra que venha substituí-la, com capacitação dos servidores;
II - Revisar o Código Tributário Municipal, mais precisamente dos artigos relacionados
ao ISSQN, com diagnóstico completo dos balancetes das Instituições Financeiras que
atuam no município para identificação de discrepâncias no recolhimento e
recuperação de Impostos sobre Serviços (ISS), com capacitação dos servidores;
III – Diagnosticar por completo a folha de pagamentos da Administração Municipal,
visando identificação das discrepâncias entre a legislação pertinente e a
implementação da folha, contendo proposta de adequação às normativas legais, bem
como, orientação de eventuais procedimentos administrativos;
IV - Mapear o cenário atual de privacidade, elaborar o Plano de Ações e Relatório de
Impactos em Privacidade de Dados(RIPD) com o treinamento dos servidores
municipais, com vistas na adequação à Lei Geral de Processamento de Dados
(LGPD).
Art. 3º As atividades descritas nos artigos 2° serão desenvolvidas conforme previsto
na proposta técnico-financeira contendo metodologia, equipe de trabalho e
investimento financeiro.
Parágrafo único – O cronograma físico e financeiro, contendo prazos e fixação de
datas para pagamento e entrega dos trabalhos deverá ser apresentado após
assinatura do convênio.
Art. 4º As atividades relacionadas a este Convênio serão desenvolvidas sob
coordenação e assistência da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir e realizar alterações necessárias
em seu PPA, LDO e LOA para fins de ajustes financeiros para enquadramento das
despesas decorrentes do presente instrumento.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT poderá utilizar-se de
Fundação de Apoio a ela ligada para consecução do objeto do convênio nos termos
da Lei Federal nº 8.958/1994.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/2023
de 15 de Agosto de 2023
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto, conforme
nos determina a lei, encaminhar à criteriosa apreciação desse augusto poder legislativo o
incluso projeto de lei ordinária nº. 43/2023, que visa a “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo, através da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento, firmar um convenio com a Universidade Federal de
Mato Grosso – UFMT tendo como Interveniente a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da
Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Uniselva, no valor de R$ 195.000,00(Cento
e Noventa e Cinco Mil Reais), visando o apoio técnico para aprimoramento de ações da
Administração Pública, especialmente voltadas para a prática de Gestão de Pessoas, de
Gestão Tributaria bem como, propor ações de adequação à Lei Geral de Processamento de
Dados (LGPD).
Com o valor conveniado a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento,
busca atender o compromisso assumido junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso –
TCE/MT, de adequação a Lei Geral de Processamento de Dados – LGPD com capacitação
de nossos servidores municipais e apoio técnico para aprimoramento das ações na
Administração Pública, especialmente voltadas para a pratica de Gestão Tributaria e de
Pessoas.
Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação dos
Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, convicto do interesse público da proposta e
do propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços de atendimento de nossa
população.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres vereadores
o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal