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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1536/2023 e arquivada
2023-09-01 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1536/2023
2023-08-29 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 59/2023 para Sanção Governamental (Prazo 20/09/2023)
2023-08-29 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 59/2023
2023-08-28 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrário 00 Abstenções
2023-08-25 Aguardando Votação Única U
2023-08-22 Proposição distribuída às comissões
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:44:07.417770-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 043/2023 
de 15 de agosto de 2023. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVENIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação 
técnica com a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Pessoa Jurídica de 
Direito Público Interno Federal, inscrita sob o CNPJ: 33.004.540/0001-00, 
estabelecida na Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 2367, bairro Boa Esperança, 
Cuiabá – MT, CEP 78060-900, no valor de até R$ 195.000,00 (Cento e Noventa e 
Cinco Mil Reais), visando o apoio técnico para aprimoramento de ações da 
Administração Pública, especialmente voltadas para a prática de Gestão de Pessoas, 
de Gestão Tributaria bem como, propor ações de adequação à Lei Geral de 
Processamento de Dados (LGPD). 
Art. 2º Busca-se com o convênio ora proposto, desenvolver a cooperação entre o 
Município de Tapurah-MT e a UFMT que abarque as seguintes problemáticas: 
I – Realizar o Enquadramento Previdenciário, com adequação das alíquotas do RAT 
e FAP, com diagnostico das condições atuais para a implementação do eSocial, 
considerando as premissas básicas no Manual de Orientação do eSocial e em 
observância à Resolução n.º 1 do Comitê Gestor do eSocial publicada em 24 de junho 
de 2015 ou outra que venha substituí-la, com capacitação dos servidores; 
II - Revisar o Código Tributário Municipal, mais precisamente dos artigos relacionados 
ao ISSQN, com diagnóstico completo dos balancetes das Instituições Financeiras que 
atuam no município para identificação de discrepâncias no recolhimento e 
recuperação de Impostos sobre Serviços (ISS), com capacitação dos servidores; 
III – Diagnosticar por completo a folha de pagamentos da Administração Municipal, 
visando identificação das discrepâncias entre a legislação pertinente e a 
implementação da folha, contendo proposta de adequação às normativas legais, bem 
como, orientação de eventuais procedimentos administrativos; 
IV - Mapear o cenário atual de privacidade, elaborar o Plano de Ações e Relatório de 
Impactos em Privacidade de Dados(RIPD) com o treinamento dos servidores 
municipais, com vistas na adequação à Lei Geral de Processamento de Dados 
(LGPD). 
Art. 3º As atividades descritas nos artigos 2° serão desenvolvidas conforme previsto 
na proposta técnico-financeira contendo metodologia, equipe de trabalho e 
investimento financeiro. 
Parágrafo único – O cronograma físico e financeiro, contendo prazos e fixação de 
datas para pagamento e entrega dos trabalhos deverá ser apresentado após 
assinatura do convênio. 
Art. 4º As atividades relacionadas a este Convênio serão desenvolvidas sob 
coordenação e assistência da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento. 
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir e realizar alterações necessárias 
em seu PPA, LDO e LOA para fins de ajustes financeiros para enquadramento das 
despesas decorrentes do presente instrumento. 
Parágrafo único – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º A Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT poderá utilizar-se de 
Fundação de Apoio a ela ligada para consecução do objeto do convênio nos termos 
da Lei Federal nº 8.958/1994. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. 
Carlos Alberto Capeletti 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43/2023 
de 15 de Agosto de 2023 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimento Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto, conforme 
nos determina a lei, encaminhar à criteriosa apreciação desse augusto poder legislativo o 
incluso projeto de lei ordinária nº. 43/2023, que visa a “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE 
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Este Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo, através da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Planejamento, firmar um convenio com a Universidade Federal de 
Mato Grosso – UFMT tendo como Interveniente a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da 
Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Uniselva, no valor de R$ 195.000,00(Cento 
e Noventa e Cinco Mil Reais), visando o apoio técnico para aprimoramento de ações da 
Administração Pública, especialmente voltadas para a prática de Gestão de Pessoas, de 
Gestão Tributaria bem como, propor ações de adequação à Lei Geral de Processamento de 
Dados (LGPD). 
Com o valor conveniado a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, 
busca atender o compromisso assumido junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso – 
TCE/MT, de adequação a Lei Geral de Processamento de Dados – LGPD com capacitação 
de nossos servidores municipais e apoio técnico para aprimoramento das ações na 
Administração Pública, especialmente voltadas para a pratica de Gestão Tributaria e de 
Pessoas. 
Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação dos 
Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, convicto do interesse público da proposta e 
do propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços de atendimento de nossa 
população. 
 Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres vereadores 
o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI 
Prefeito Municipal 

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