| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 1.200.000,00 e dá outras providências |
| native_id | 812 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-11 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1541/2023 e arquivada |
| 2023-09-05 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada por meio da Lei nº 1541/2023 |
| 2023-09-05 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 65/2023 para Sanção Governamental (Prazo 27/09/2023) |
| 2023-09-05 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 65/2023 |
| 2023-09-04 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2023-09-01 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2023-08-29 | Aguardando 2ª Votação | P | — |
| 2023-08-28 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrário 00 Abstenções |
| 2023-08-25 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2023-08-25 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 045/2023 |
| 2023-08-25 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 045/2023 |
| 2023-08-22 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-08-21 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-08-17 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-04T19:45:07.047429-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
| 2023-08-28T20:11:59.711788-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 045/2023 de 17 de agosto de 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos: 07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos 07.001 04.122.0251.20161 Manter as Atividades da Secretaria de Serviços Públicos 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.200.000,00 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal