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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 1.200.000,00 e dá outras providências
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1541/2023 e arquivada
2023-09-05 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1541/2023
2023-09-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 65/2023 para Sanção Governamental (Prazo 27/09/2023)
2023-09-05 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 65/2023
2023-09-04 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-09-01 Aguardando 2ª Votação S
2023-08-29 Aguardando 2ª Votação P
2023-08-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrário 00 Abstenções
2023-08-25 Aguardando 1ª Votação P
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 045/2023
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 045/2023
2023-08-22 Proposição distribuída às comissões
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:45:07.047429-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-08-28T20:11:59.711788-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 045/2023
de 17 de agosto de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos 
mil reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes
de recursos:
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.001 04.122.0251.20161 Manter as Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.200.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), oriundos do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o 
Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso:
2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal 

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