br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar de até R$ 95.000,00 e dá outras providências
native_id815

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1540/2023 e arquivada
2023-09-05 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1540/2023
2023-09-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 66/2023 para Sanção Governamental (Prazo 27/09/2023)
2023-09-05 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 66/2023
2023-09-04 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2023-08-29 Aguardando 2ª Votação S
2023-08-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrário 00 Abstenções
2023-08-25 Aguardando 1ª Votação P
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 046/2023
2023-08-25 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 046/2023
2023-08-22 Proposição distribuída às comissões
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:46:07.985855-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-08-28T20:14:19.302241-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 46, DE 18 DE AGOSTO DE 2023



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit no valor de até R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

03.002

04.123.0204.20003

Manter as Atividades da Secretaria de Administração



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

95.000,00

Fonte: 2.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos





Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 95.000,00(Noventa e Cinco Mil Reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.



Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal 



















































































PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46/2023

de 18 de Agosto de 2023

MENSAGEM

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Cumprimento Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto, conforme nos determina a lei, encaminhar à criteriosa apreciação desse augusto poder legislativo o incluso projeto de lei ordinária nº. 46/2023, que visa a “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Este Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo, abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit no valor de até R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), visando o aporte orçamentário para firmar parcial o termo de convenio junto a UFMT, especialmente voltadas para a prática de Gestão de Pessoas e de propor ações de adequação à Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD).

Com o valor conveniado a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, busca atender o compromisso assumido junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT, de adequação a Lei Geral de Processamento de Dados – LGPD com capacitação de nossos servidores municipais e apoio técnico para aprimoramento das ações na Administração Pública, especialmente voltadas para a pratica da Gestão de Pessoas.

Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, convicto do interesse público da proposta e do propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços de atendimento de nossa população.

 Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal







open original →