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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 46, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit no valor de até R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
03.002
04.123.0204.20003
Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
95.000,00
Fonte: 2.500.0000000
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:
I – R$ 95.000,00(Noventa e Cinco Mil Reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46/2023
de 18 de Agosto de 2023
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto, conforme nos determina a lei, encaminhar à criteriosa apreciação desse augusto poder legislativo o incluso projeto de lei ordinária nº. 46/2023, que visa a “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Este Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo, abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit no valor de até R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), visando o aporte orçamentário para firmar parcial o termo de convenio junto a UFMT, especialmente voltadas para a prática de Gestão de Pessoas e de propor ações de adequação à Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD).
Com o valor conveniado a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, busca atender o compromisso assumido junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT, de adequação a Lei Geral de Processamento de Dados – LGPD com capacitação de nossos servidores municipais e apoio técnico para aprimoramento das ações na Administração Pública, especialmente voltadas para a pratica da Gestão de Pessoas.
Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, convicto do interesse público da proposta e do propósito de Vossas Excelências de melhor qualificar os serviços de atendimento de nossa população.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa excelência e demais nobres vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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